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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OUTRO MUNICIPo

Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 12:08

Bom dia,

Estou com uma duvida, tenho uma empresa que é de São Paulo, e vai prestar serviços para o Rio Grande do Sul, sendo que a empresa de São Paulo não tem incrição no cpom do RS.
Sendo assim o ISS devera ser pago aqui em São Paulo ou devera ser retido e pago em RS ?

Desde ja Agradeço

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 14:15

Alessandra,

Pelo que apurei, a Prefeitura de São Leopoldo não implantou o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios.
Portanto, você não deverá recolher o ISS pertinente à este cadastro.

Mesmo que houvesse o cadastro no município, a responsabilidade da retenção e recolhimento será do tomador de serviços, visto que a Prefeitura só poderá cobrá-lo do contribuinte de seu Município (São Leopoldo).

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