x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 7.131

Descobrir Percentual IVA ICMS-ST SP -> RS

LEANDRO S SANTOS

Leandro s Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 12:25

Olá a todos, somos uma indústria metalúrgica instalada em SP. Fizemos uma venda de mercadorias com NCM 73.08.90.90 para o estado RS e recebemos uma Comunicação Para Autorregularização informando sobre o ICMS-ST devido nessa operação e não tenho experiência com nada relacionado a ICMS-ST.

Que temos que gerar uma GNRE com um determinado código, citar a NF em questão, a unidade favorecia e etc já entendi, pois vem escrito no comunicado. Para calcular o valor do imposto devido encontrei uma planilha para fazer, porém, preciso saber qual o IVA que utilizo e é isso que estou tendo dificuldades, alguém poderia me ajudar ou confirmar se a informação que levantei está correta?

O decreto citado no comunicado está no link a seguir: www.legislacao.sefaz.rs.gov.br

Naveguei até aproximadamente 75% da página e me deparei com essa parte:

Seção III
MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA NO LIVRO III, TÍTULO III, CONSTANTES DE ACORDOS CELEBRADOS COM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

Nela consta uma tabela onde aparece o NCM 7308.90 e um MVA de 47,37% para operações interestaduais cuja alíquota do ICMS seja 12%, usei essa informação (47,37%) como sendo o IVA está correto?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 12:40

Boa tarde Leandro!

Informe se qual será a utilização de sua mercadoria no cliente... Revenda? Uso e Consumo?

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 13:11

Boa tarde Leandro!

Eu tenho um programa que faz o calculo total de venda/compra de mercadorias com ST..
Em negrito foram as informações que eu passei para o mesmo calcular e no final vem a mensagem que para esse tipo de uso (ativo imobilizado ou uso e consumo) o seu cliente deverá proceder o pagamento da DIFAL, pois não pode ter ST nas vendas para A.Imob. ou Uso e Consumo...


Cálculo ICMS-ST
Nesta área você vai conhecer o valor final do ICMS a recolher em relação aos produtos sujeitos ao regime de ST aplicável as operações subsequentes, realizadas entre os estados do sudeste, do sul, além de Bahia, Ceará, Pernambuco, Goiás, Distrito Federal e Mato Grosso do Sul. Ao finalizar a apuração o sistema informará automaticamente o MVA do produto e ainda poderá simular a emissão de uma nota fiscal. Alertamos que nosso sistema ainda não está levando em consideração a existência de benefícios ficais como isenção e redução da base de cálculo.

Produto: Telhas Metálicasajuda
Dados de Origem e Destinoajuda
Origem da mercadoria

Estabelecimento de origem é do tipo ?

Atacado Indústria Varejo
O fornecedor é optante pelo Simples Nacional ?

Sim Não
A Mercadoria é importada e sofre tributação 4% ?
( Confira as regras de aplicabilidade desta alíquota )

Sim Não
Destino da mercadoria

O destino da mercadoria é para ?

Comercialização
Consumidor final (Uso/consumo ou ativo imobilizado)
Consumidor final não contribuinte do ICMS
Industrialização


Nas remessas para consumidor final o cálculo é feito de forma diferenciada sem aplicação de MVA/IVA aplicação da diferenças das alíquotas interestaduais e interna (DIFAL). O sistema fará esse cálculo automaticamente. Maiores esclarecimentos sobre o conceito e aplicação do DIFAL verifique o item 10 da área "Regras Gerais" deste site.

fonte: Programa COAD - ST

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 13:20

Leandro, não muda nada não....

Então, mas na minha opinião, você deverá fazer uma consulta para quem mandou a comunicado de irregularidade e solicitar o embasamento legal, ja que você vendeu para consumidor final.



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade