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Local de entrega diferente do adquirente

Maria Gabriela da Silva

Maria Gabriela da Silva

Bronze DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 15:21

Boa tarde,

Tenho uma empresa de confecção de roupas, enquadrada no Simples Nacional, situada no Estado do PR.
A Empresa do Estado do PR, realizou uma venda para um cliente situado no Estado de SP, porém o mesmo solicitou para entregar a mercadoria em outro endereço (não filiado da empresa adquirente), mas que também está localizado no Estado de SP. Essa mercadoria será para consumo da empresa adquirente, apenas foi solicitado a troca do local de entrega da mercadoria.

Qual o procedimento correto para essa venda? E qual o CFOP adequado para essa operação?

Desde já agradeço e fico no aguardo de um retorno juntamente com a base legal,

Grata,
Maria

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 17:00

Boa tarde Maria Gabriela!

Olha não pode fazer entrega em local diferente do que está na nota fiscal e no Sintegra. Caso isso ocorra e uma fiscalização pegar, a multa é grande.
Então você pode orientar seu cliente à combinar com a transportadora, por conta e risco dele, da mesma entregar em outro local.. mesmo assim essa informação não pode constar na nota fiscal sua, onde você usará o CFOP 6101 - Vendas de Mercadorias.
entre Filiais poderia ser feito isso conforme abaixo, mas se o local não tem nada a ver com a empresa, ele é que tem que combinar com a transportadora.

Venda de mercadoria para matriz com entrega em filial dentro do Estado
Resumo:


Veremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras aplicáveis, no Estado de São Paulo, nas vendas de mercadorias com entrega no estabelecimento filial da própria empresa adquirente (normalmente estabelecimento matriz), assim, trataremos especificamente dos assuntos relacionados a emissão da Nota Fiscal e sua escrituração no Livro Registro de Entradas (LRE) da empresa que efetivamente vai receber as mercadorias.

Utilizaremos como base de estudo e informação o RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.



1) Introdução:
Muitas empresas no Estado de São Paulo possuem uma ou mais filiais também neste Estado
e, para simplificar suas operações de compras optam em centralizar suas aquisições de matérias-primas, insumos, mercadorias para revenda e materiais de uso e/ou consumo no estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Desta forma, o estabelecimento matriz compra as mercadorias e solicita ao fornecedor que as entregue diretamente em suas filiais no Estado de São Paulo.

Devido à alta taxa de aplicabilidade do assunto, veremos neste Roteiro de Procedimentos as regras aplicáveis, no Estado de São Paulo, nas vendas de mercadorias com entrega no estabelecimento filial da própria empresa adquirente, assim, trataremos especificamente dos assuntos relacionados à emissão da Nota Fiscal e sua escrituração no Livro Registro de Entradas (LRE) da empresa que efetivamente vai receber as mercadorias. Para tanto, utilizaremos como base o RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.

Base Legal: RICMS/2000-SP (UC: 03/04/14).
2) Tratamento Fiscal:
2.1) Observações quanto ao ICMS:
Regra geral, quando um contribuinte promove saída de mercadoria do seu estabelecimento deve emitir Nota Fiscal para acobertar a circulação da mesma, na qual deverão constar, no quadro próprio, os dados do destinatário da mercadoria, inclusive seu endereço que, a princípio, será onde a mercadoria vai ser entregue.

O RICMS/2000-SP, prevendo a hipótese de matriz de pessoa jurídica efetuar a compra de mercadorias para entrega em suas filiais, criou procedimento específico para emissão da Nota Fiscal de Venda. Assim, nessa situação, o fornecedor poderá dar saída de mercadoria por meio da emissão de apenas um único documento fiscal, quando, cumulativamente:

comprador e destinatário pertencerem à mesma empresa, ou seja, deverão ser matriz e filial ou filial e filial;
ambos os estabelecimentos do adquirente estiverem situados no Estado de São Paulo; e
constarem no documento fiscal emitido pelo remetente os endereços e os números de inscrição de ambos os estabelecimentos do adquirente, bem como a indicação expressa do local da entrega da mercadoria.
Base Legal: Art. 125, § 4º do RICMS/2000-SP (UC: 03/04/14).
3) Emissão da Nota Fiscal:
Veremos neste capítulo um exemplo de como deverá ser emitida a Nota Fiscal de venda para matriz com entrega em seu estabelecimento filial, para tanto utilizaremos uma empresa fictícia, a Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., que possui sua matriz localizada no Município de Campinas/SP e filial atacadista no Município de São Paulo/SP.

3.1) Nota Fiscal de Venda:
Admitemos que a Vivax-Matriz adquira do fornecedor XP Indústria de Computadores Ltda., 520 (Quinhentos e vinte) mouses para serem comercializados em sua filial no Município de São Paulo/SP e que, solicite a entrega das mercadorias diretamente no estabelecimento da filial. Assim, considerando essas informações a XP deverá emitir Nota Fiscal nos seguintes moldes:

Nota Fiscal de Venda para entrega em filial dentro do Estado
Como podemos observar, a Nota Fiscal foi emitida com os dados da matriz da empresa Vivax, pois está é que está adquirindo a mercadoria e irá fazer o pagamento da mesma, mas como veremos nos próximos capítulos, o documento fiscal deverá ser escriturado no estabelecimento filial.

Observemos também que, no campo "Dados Adicionais" da NF consta a empresa e endereço da filial que efetivamente receberá a mercadoria, conforme estebelece o RICMS/2000-SP.

3.1.1) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):

Quando a empresa fornecedora estiver obrigada a emitir NF-e, Modelo 55, em substituição as Notas Fiscais Modelos 1 e 1A, além das informações tratadas no item acima, ressaltamos a necessidade do preenchimento do campo "Local de entrega diferente do destinatário" em "Destinatário/Remetente" do seu sistema de faturamento ou do emissor Gratuito de NF-e, caso não tenha sistema interno. Esse campo corresponde ao Bloco F, "Identificação do Local de Entrega", do arquivo XML gerado pelo sistema que emitir a NF-e.

3.1.1.2) Erros na emissão da NF-e:

Caso o estabelecimento vendedor constate que não emitiu a NF-e de acordo com as regras tratadas neste Roteiro, deverá observar os seguintes procedimentos:

Erro constatado antes da saída da mercadoria: Neste caso o estabelecimento vendedor deverá solicitar o cancelamento da NF-e, mediante Pedido de Cancelamento transmitido à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), desde que observadas as seguintes condições (1):
não tenha ainda ocorrido o fato gerador do ICMS, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento; e
não tenha transcorrido um período superior a 24 (vinte e quatro) horas da autorização de uso da NF-e
Erro constatado após a saída da mercadoria: Neste caso o estabelecimento vendedor poderá sanar os erros, desde que em campos específicos, mediante Carta de Correção Eletrônica (CC-e) transmitida à Sefaz/SP. Interessante observar que não poderão ser sanados com CC-e erros relacionados com:
às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, Base de Cálculo (BC) e alíquota;
a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;
à data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou à data de saída da mercadoria;
ao número e série da NF-e.
Nota Tax Contabilidade:

(1) Sobre o assunto, recomendamos a leitura da pergunta "Quais são as condições e os prazos para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?" em nosso site.

Base Legal: Art. 527, IV, z1 do RICMS/2000-SP (UC: 03/04/14) e; Arts. 18, I e § 2º e 19, § 1º da Port. CAT nº 162/2008 (UC: 03/04/14).
4) Escrituração da Nota Fiscal:
4.1) Nota Fiscal de Venda:
A Nota Fiscal de venda emitida para a Vivax-Matriz com entrega para sua filial, relativamente a operações ocorridas dentro do Estado de São Paulo, deverá ser escriturada unicamente no LRE do estabelecimento em que, efetivamente, entrar a mercadoria. Recomendamos, ainda, apesar de não haver dispositivo legal obrigando, que o contribuinte indique na coluna "Observações" do LRE à hipótese ocorrida.

Continuando o exemplo anterior, a Nota Fiscal de Venda emitida para a Vivax-Matriz será escriturada na Vivax-Filial da seguinte forma:

Escrituração da NF de Venda para entrega em filial dentro do Estado
Base Legal: Art. 125, § 5º do RICMS/2000-SP (UC: 03/04/14).
Sds

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 17:17

Maria Gabriela, veja bem:

§ 4.º - A entrega de mercadoria remetida a contribuinte deste Estado poderá ser feita em outro estabelecimento pertencente ao mesmo adquirente, quando, cumulati­vamente:
1 - ambos os estabelecimentos do adquirente estiverem situados neste Estado;
2- constarem no documento fiscal emitido pelo remetente os endereços e os números de inscrição de ambos os estabelecimentos do adquirente, bem como a indicação expressa do local da entrega da mercadoria.


Pelo que eu entendi quando você postou, o local que o cliente quer que seja entregue não pertence à empresa que vai sair a nota...

Se essa mercadoria for para entregar em outro local, digamos para industrialização/beneficiamento, então você poderá fazer uma operação triangular:

1 - Nota de Venda -> CFOP 6122 -> para o Cliente
2 - Nota de Triangulação -> 6923 -> Para o local que vai entregar

Sds

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