Boa noite... Vou tentar te ajudar...
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Nos casos de mudança de endereço, o contribuinte poderá continuar utilizando os mesmos livros e documentos fiscais,
desde que proceda à sua adaptação. Ocorrendo essa adaptação, o contribuinte deverá:
a) ...
b) ...
c) Indicar, por qualquer meio indelével, os dados relativos ao novo endereço. No que se refere aos
documentos fiscais, caso o contribuinte, em vez de proceder à sua adaptação, optar por confeccionar
novos impressos, deverá inutilizar os impressos de documentos fiscais em uso e seguir sua
numeração seqüencial.
(Portaria CAT nº 17/2006 , art. 1º , II, "a" e "b", e Anexo I )