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ST interestadual sobre produtos para o ativo imobilizado

Tiago de o Zappelini

Tiago de o Zappelini

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 17:41

Amigos,

Estou cursando contabeis e trabalho em uma industria de equipamentos.

Estou em Santa Catarina e temos vendas constantes para Rio Grande do Sul, estou sempre recebendo carta de autoregularização do ST. Minha duvida cruel: minha empresa esta inscrita no simples nacional quando vendo para um Supermercado um freezer horizontal aonde o mesmo será um bem de uso ou seja entrara no seu ativo imobilizado gera imposto ST sobre essa venda ou não ???

Se possivel me indicar a lei que determina o pagamento ou não!!!

grato,
Tiago Zappelini

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 17:52

Primeira coisa, essa mercadoria está no regime de ICMS-ST no Estado do RS? Existe Protocolo ou Convênio entre seu Estado e RS?

Se sua resposta for "não tem ICMS-ST em RS" vende normal

Se tiver sua resposta for "Tem ICMS-ST no Estado do RS mas não tem protocolo ou convênio" vende normal.

Se sua resposta for "Tem ICMS-ST no Estado do RS e tem protocolo ou convênio" irá vender com ICMS-ST, o cálculo será o diferencial de alíquotas.

Se tiver protocolo ou convênio, a base legal da minha resposta será o próprio protocolo ou convênio.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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