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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produtos de informática - NCM

elias junior dos santos maia

Elias Junior dos Santos Maia

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 17:46

Boa tarde Caros contadores(as)!

Produtos e bens de informática são considerados substituição tributária, dentro do estado de Rondônia, porém, os mesmos não são especificados, ou o ncm nem sempre que são usados, são os corretos. Alguém tem conhecimento de quais ncms usar em cada produto? Sempre vejo nas empresas que trabalho, o ncm que acaba em outros.


Desde já agradeço.

Att,

ELIAS MAIA

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 10:12

Bom dia Elias.


Especifique melhor, de quais produtos estamos falando?

Verifique esta portaria, não sei os produtos.


4.22) ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

Portaria CAT - 178, de 17-9-2009
(DOE 17-09-2009)

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