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Recolhimento de Diferencial de Alíquota de Nota fiscal sem o

Rafaela Ribeiro

Rafaela Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 10:16

Bom dia!

Estou com uma dúvida referente ao recolhimento do diferencial de alíquota, pois compramos material para uso/consumo do estado do Rio de Janeiro, porém na nota fiscal recebida não temos o destaque o ICMS, nesse caso devo recolher da mesma forma, levando em consideração ALÍQUOTAS  INTERNAS DO  ICMS APLICÁVEIS NAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO 

Devo considerar então o ICMS DE 12%?

** A mercadoria é destinada ao Estado de São Paulo.

Desde já agradeço!

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 15:01

Rafaela,

O Remetente é optante pelo Simples Nacional.
Neste caso você irá adotar as regras contidas no §5º do artigo 117 do RICMS-SP:

Você deve adotar 4% ou 12% como sendo a alíquota interestadual, no seu caso será 12% que corresponde ao primeiro dígito "0" do CST 0400.
Subtraia com a alíquota interna de São Paulo 18% e este será seu diferencial de alíquotas.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 15:18

Boa tarde Rafaela!

Algumas considerações para poder te ajudar melhor:

1 - A SUA empresa esta no simples nacional?
2 - Qual a alíquota interna deste produto?

QUESTÃO 1
Se você está no Simples Nacional, então o recolhimento do DIFAL será no ultimo dia útil do 2º mês do evento: (Exemplo: aquisição 02/03 então o DIFAL vence 31/05);

Se sua empresa é RPA, então você lança o DIFAL em sua linha própria na GIA.


QUESTÃO 2

Você ira fazer a diferença da alíquota interna deste produto (alíquota interna (-) 12% = % aplicado sobre o total da NF);


Sds

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