
Rafaela Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Estou com uma dúvida referente ao recolhimento do diferencial de alíquota, pois compramos material para uso/consumo do estado do Rio de Janeiro, porém na nota fiscal recebida não temos o destaque o ICMS, nesse caso devo recolher da mesma forma, levando em consideração ALÍQUOTAS INTERNAS DO ICMS APLICÁVEIS NAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
Devo considerar então o ICMS DE 12%?
** A mercadoria é destinada ao Estado de São Paulo.
Desde já agradeço!