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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituto Tributário ou Substituído Tributário.

Helton Jaime

Helton Jaime

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 15:18

Boa tarde a todos.

Poderiam me informa sem termos técnicos de uma maneira mais simples bem popular ...
sobre a diferença de Substituto Tributário ou Substituído Tributário.

Agradeço pela atenção de todos.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 15:27

Boa Tarde,

Basicamente seria:

SUBSTITUTO seria as Indústrias ou empresas responsáveis pelo pagamento do Tributo no momento da Venda ou antecipadamente.
SUBSTITUÍDO é o beneficiado pela não cobrança do imposto, pois já foi pago anteriormente pelo SUBSTITUTO.

Mas há tambem, quando o SUBSTITUTO, sendo obrigatorio o seu recolhimento, e o mesmo não fizer, o SUBSTITUÍDO se torna solidário do pagamento.

Tem que verificar a Legislação de cada Estado e as obrigações para cada situação.


Abçs.

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