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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Manifesto de CTE

PATRICIA MARQUES

Patricia Marques

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 17:08

Boa tarde!

Trabalho em uma rede de postos de combustíveis e recebo CTE diariamente. Já estamos fazendo o manifesto das NF-e como obrigatoriedade. Precisamos fazer também dos CTE's?
Ou a obrigatoriedade do manifesto do CTE é só para o emitente de transporte interestadual?



Obrigada

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 08:35

Bom dia, Patricia Marques!

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviços de transporte de cargas, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Secretaria da Fazenda, antes da ocorrência do fato gerador, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25.
Base Legal: artigo 170 A do RICMS/BA.

CONTRIBUINTES OBRIGADOS AO MDF-e

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58, deverá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25.

O MDF-e será de uso obrigatório a partir de 02.01.2014. O cronograma de obrigatoriedade, previsto na cláusula décima primeira, § 1º, do Ajuste SINIEF 21/2010, alterado pelo Ajuste SINIEF 10/2013, é o seguinte:

Contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga fracionada

02.01.2014 Contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/2007 e contribuintes que prestam serviço no modal aéreo

02.01.2014 Contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário

01.07.2014 Contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário

01.10.2014 Contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional
Contribuinte emitente de NF-e, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

03.02.2014 Contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional

01.10.2014 Contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional

Conforme as disposições do Ajuste SINIEF 10/2013.

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