x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 3.833

Tributação Lanchonete ECF

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 08:50

Bom dia, Pessoal!

O ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e Lanchonetes.

Minha dúvida é em relação a tributação nas saídas desses produtos, como por exemplo: pão de queijo, Cafezinho, Salgados, sucos, refrigerante.

Alguém saberia me informar como seria a entrada dessas mercadorias (crédito ICMS), e também como seria a tributação nas saídas por meio do Cupom Fiscal?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 08:56

O crédito e o débito de ICMS será normal, o que muda que dará entrada na maioria das vezes em insumos, e sua saída será outra mercadoria, porém conforme o art. 5º do RIPI isso não se considera industrialização.
NO caso será tributado normalmente nas saídas com alíquota interna do Estado, entretanto, para esse tipo de atividade os Estado tem benefícios fiscais, que reduzem a carga tributária, qual seria seu Estado?

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 14:15

Boa tarde, Rafael!

O estado é Minas Gerais. Minha dúvida é pq costumamos comprar as mercadoria para revenda na condição de ST (pacotes de pão de queijo e salgados, por exemplo), depois esses produtos são desmembrados e revendidos separadamente.

Ao meu ver o crédito de ICMS não existiria na entrada dessas mercadorias, até pq não produzimos, já compramos o produto pronto para revenda. Caso do pão de queijo que compramos em pacotes (desses que vendem em supermercado) e depois vendemos separadamente. Por isso a dúvida de como deveria sair essas mercadorias no cupom fiscal. Tributados ou ST.

Obrigado!



Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 15:43

Em relação ao seu pensamento sobre o crédito está equivocado, pois isso o RIPI não o considera industrialização, mas é considerado sim produção.
Agora, se compra mercadoria com ICMS-ST retido, e os revenda, sua saída não terá ICMS, mesmo que seja é considerado uma produção, para fins tributários se considera uma comercialização.
Resumindo: Comprou o pacote de pão de queijo com ICMS-ST, sua saída será sem ICMS.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 16:15

Boa Tarde,

Não se considera Industrialização

- O preparo de produtos alimentares:
Na residência ou em restaurantes, bares, padarias [...] desde que sejam vendas a consumidor final.
Em cozinhas industrias, quando destinada diretamente a empresas para consumo de seus funcionários.

- Preparo de Refrigerantes, a base de extrato, venda direta a consumidor;
- Confecção ou produto de artesanato;
- Confecção Vestuário por encomenda direta do consumidor;

Entre vários outros.

No que se diz respeito a escrituração, compra 1102 e revenda 5102.
Quando estiver comprando mercadorias com ST, escritura 1403 e revenda 5405, sem cobrança de ICMS.

Abçs.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 18:25

Muito Obrigado, Raphael e Marcos!

Agradeço pela ajuda dos senhores, as informações foram esclarecedoras.

Então Raphael, concordo com você, pois quando compramos produtos que normalmente são tributados pelo ICMS fazemos sim a apropriação do crédito e, posteriormente, damos saídas da mesma maneira. É que acontece com o café, por exemplo. Mas no caso dos `Produtos na condição de ST, como não fazemos nenhuma modificação, acredito que não que há que se falar em industrialização.

Um indústria quando compra mercadorias na condição de ST, tem sim a possibilidade de apropriação do Crédito de ICMS, uma vez que, posteriormente, a marcadoria será transformada, nascendo ali um outro produto. No caso de uma lanchonete, quando não há nenhuma transformação, concordo que os produtos sairão sem nenhuma tributação.

Mais uma vez, muito obrigado pelo esclarecimento.

Abraço!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Sábado | 21 março 2015 | 00:26

Marcos Nunes, o CFOP discriminado está incorreto. Por mais que não se considera uma industrialização é sim um produção, são coisa diferentes, o CFOP 5.101 é CFOP de produção, independentemente se é considerado uma industrialização, como por exemplo o produto rural, as saídas do mesmo é 5.101, produção, e não é considerado um industrialização.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade