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Alíquota a aplicar - Simples Nacional

Gevael Junior Furini

Gevael Junior Furini

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 10:10

Olá a todos!
Surgiu uma dúvida que após ler e reler sobre as regras do Simples Nacional ainda persistem.
Tenho uma situação em que a empresa teve suas atividades iniciadas em março, no qual o limite de faturamento ano-calendário será de R$ 3.000.000,00 (de março a dezembro são 10 meses multiplicados por R$ 3.000,00). Porém calculando a Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses - RBT12 ( essa receita acumulada é feito pela média até completar 12 meses) já no mês de maio deu R$ 3.120.000,00, passando os meses a faturamento mensal fica menor que o excesso.
Minha dúvida é qual alíquota aplicar se o faturamento bruto do mês ultrapassou o valor que excedeu ao Faturamento Acumulado Ano-Calendário
.
Se não estiver bem clara a situação, podem pedir melhores explicações.

Gevael Junior Furini
Gevael Junior Furini

Gevael Junior Furini

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Domingo | 29 março 2015 | 08:40

Olá!

Neste exemplo é um comercio, porém a mesma situação pode acontecer com indústria e até mesmo empresas de serviços.

Minha dúvida é de no caso a receita bruta acumulada (feito pela média por ter inicio da atividade no ano-calendário) ultrapassar o limite proporcionalizado e o excedente for maior que o faturamento do mês, como proceder? Lembrando que o faturamento acumulado ano-calendário, para efeito de desenquadramento, não excedeu.

Aproveitando, diga se meu entendimento está correto, em uma outra situação se o faturamento acumulado ano-calendário ultrapassar em até 20%, a empresa será tributada com alíquota máxima da tabela e será desenquadrada no próximo ano-calendário, se ultrapassar em mais de 20% será desenquadrada no mês subsequente e a empresa passará para o regime normal sendo retroativo ao mês de início das atividades, estas situações que elenquei também é no ano-calendário de início.

Antecipadamente agradeço.

Gevael Junior Furini

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