
Gevael Junior Furini
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá a todos!
Surgiu uma dúvida que após ler e reler sobre as regras do Simples Nacional ainda persistem.
Tenho uma situação em que a empresa teve suas atividades iniciadas em março, no qual o limite de faturamento ano-calendário será de R$ 3.000.000,00 (de março a dezembro são 10 meses multiplicados por R$ 3.000,00). Porém calculando a Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses - RBT12 ( essa receita acumulada é feito pela média até completar 12 meses) já no mês de maio deu R$ 3.120.000,00, passando os meses a faturamento mensal fica menor que o excesso.
Minha dúvida é qual alíquota aplicar se o faturamento bruto do mês ultrapassou o valor que excedeu ao Faturamento Acumulado Ano-Calendário.
Se não estiver bem clara a situação, podem pedir melhores explicações.