x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 3.158

Venda para consumidor final

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 08:11

Bom dia !
Sou estudante de contabilidade e tenho um trabalho para ser feito e estou com a seguinte "besta" duvida, foi efetuada uma compra de um produto com redução na base de calculo do ICMS, na hora de efetuar a venda para consumidor final (emitindo ECF) devo tambem reduzir a base de calculo do ICMS ou não?

E quando o produto foi comprado interno (em são paulo) que sua aliquota tributaria for de 7%, por exemplo o "arroz", eu calculo para consumidor final tambem a 7% ou não?

PS.: qual a aliquota interna do icms do milho (grão) em são paulo, tem redução na base de calculo?

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 14:16

Boa tarde William,

Você deve observar sempre qual tipo de operação que você está efetuando com determinado produto, independente da tributação que tenha nas suas notas de compra de mercadoria. Ou seja fazer a classificação tributária do produto de acordo com a operação que você irá executar na venda. É óbvio que se você for efetuar a mesma operação que seu fornecedor está fazendo a tributação é a mesma, você só esta reetindo a operação. Nas operações comerciais e industriais sempre quando você abre uma empresa é preciso se fazer um estudo dos produtos que a empresa irá comercializar ou fabricar desde sua aquisição para que se possa definir a carga tributária que será pago pela empresa.

Boa sorte

Gil

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ANTONIO CARLOS LINGEARDI JUNIOR

Antonio Carlos Lingeardi Junior

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 11:34

Depende tambem da forma de tributação da empresa. Qual o regime de apuração do icms?

Simples Nacional ou RPA?

No caso de Simples Nacional não existe diferenciamento de alíquota pois o mesmo recolhe o valor do icms na arrecadação de um imposto unico, que seria o SIMPLES recolhido por meio do DAS.

No caso de RPA utiliza-se a aliquota interna de tributação da mercadoria em questão, caso a mesma foi adquirida somente para revenda sem beneficiamento. Se é venda a consumidor final o mesmo não irá beneficiar o produto para comercialização, então no caso a aliquota é a mesma utilizada na operação de compra. Como o RPA (Regime períodico de apuração) gera credito e débito do icms então voce recolhe o icms somente sobre o lucro da operação. A emissão do documento fiscal não reduz a base de calculo pois trata-se de um comércio varejista, a não ser que o estabelecimento alem de varejista seja tambem distribuidor atacadista.

Espero ter ajudado!

Caso haja alguma informação erroneamente publicada, por favor não exitem em me corrigir!!!!

Um bom dia para todos!!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: