
Breno Chiabai
Prata DIVISÃO 1 , AssistenteCaro colegas, há algum tempo atrás na empresa onde eu trabalho adotamos o CFOP 1.353 ao dar entrada nos serviços de transportes interestaduais porém com a transportadora na mesma UF que o nosso estado. Adotamos esse CFOP pois o SPED dava error ao ser validado, indicando que o CFOP 2353 não estaria correto pois o fornecedor é do mesmo estado que nós. Um ano se passou e ao tentarmos validarmos uma NF lançada com CFOP 2353 observamos que o erro não permanecia como antes, não sei se é alguma atualização do SPED ou outro fator do meu sistema.
A entrada de CT-e com esse modelo de operação se torna dificil devido os 2 CFOP's terem argumentos bons a serem usados :
Ex: Transportadora do ES, Tomador do serviço do ES, Destinatário da mercadoria de SP, o transportador corretamente emite o CT-e com o CFOP 6353.
Dessa forma, na entrada temos 2 considerações a fazer
1ª Se a operação é interestadual, deve ser dado entrada com o CFOP 2.353, já que a própria saída do CT-e foi 6.353
2ª Se a transportadora é do mesmo estado que o meu devo usar o CFOP 1.353, visto que eu adquiri esse serviço no meu estado.
As 2 Formas parecem estar corretas se olhadas dessa forma, mas de que maneira o Fisco enxerga esse tipo de operação???
Conto com ajuda de vocês.
Breno Chiabai Barboza