x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 7.678

ENTRADA DE CT-e COM TRANSPORTADORA E CLIENTE DO MESMO ESTAD

Breno Chiabai

Breno Chiabai

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 17:35

Caro colegas, há algum tempo atrás na empresa onde eu trabalho adotamos o CFOP 1.353 ao dar entrada nos serviços de transportes interestaduais porém com a transportadora na mesma UF que o nosso estado. Adotamos esse CFOP pois o SPED dava error ao ser validado, indicando que o CFOP 2353 não estaria correto pois o fornecedor é do mesmo estado que nós. Um ano se passou e ao tentarmos validarmos uma NF lançada com CFOP 2353 observamos que o erro não permanecia como antes, não sei se é alguma atualização do SPED ou outro fator do meu sistema.

A entrada de CT-e com esse modelo de operação se torna dificil devido os 2 CFOP's terem argumentos bons a serem usados :

Ex: Transportadora do ES, Tomador do serviço do ES, Destinatário da mercadoria de SP, o transportador corretamente emite o CT-e com o CFOP 6353.

Dessa forma, na entrada temos 2 considerações a fazer

1ª Se a operação é interestadual, deve ser dado entrada com o CFOP 2.353, já que a própria saída do CT-e foi 6.353
2ª Se a transportadora é do mesmo estado que o meu devo usar o CFOP 1.353, visto que eu adquiri esse serviço no meu estado.



As 2 Formas parecem estar corretas se olhadas dessa forma, mas de que maneira o Fisco enxerga esse tipo de operação???

Conto com ajuda de vocês.

Atenciosamente,

Breno Chiabai Barboza
Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 18:13

Boa noite, Breno
Veja a resposta do SEFAZ do RJ, sobre a aplicação do CFOP 1.353/2.353 o caso parece ser o mesmo do seu e o entendimento sera o mesmo para as outras SEFAZ.

P. Empresa atacadista estabelecida neste Estado contrata transportadora também inscrita no Estado do Rio de Janeiro para entregar as mercadorias em outras unidades da Federação. Que CFOP deve utilizar para registrar os conhecimentos de transporte no livro Registro de Entrada, 1353 ou 2353?

R.: Considerando que se trata de aquisição de serviço de transporte no estado, deve ser registrado o CFOP 1.353, caso o contratante seja estabelecimento comercial.


Oculto00%26amp%3Bamp%3Bdatasource%3DUCMServer%2523dDocName%253A102248%26amp%3Bamp%3B_afrWindowMode%3D0%26amp%3Bamp%3B_adf.ctrl-state%3D6ziiycv6n_4" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br

Breno Chiabai

Breno Chiabai

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 08:56

Geovane, não estou conseguindo abrir o link que você me enviou, sabe me dizer se é algum problema no link ou no site mesmo?

Atenciosamente,

Breno Chiabai Barboza
Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 10:08

Bom dia, Breno

Tenta colocar na barra de pesquisa do Google, e tenta entrar por ele.


21/Abr a 25/Abr - Secretaria da Fazenda - Governo do ...
www.fazenda.rj.gov.br
21 a 25 de abril. P. Empresa atacadista estabelecida neste Estado contrata transportadora também inscrita no Estado do Rio de Janeiro para entregar as ..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade