x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.197

Sefaz/ES cria nova ferramenta de cooperação

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 07:58

19/03/2015- Palavras-chave: Agência Virtual, GTFAZ, Receita Estadual, Fisco, contribuinte,
A partir da próxima segunda-feira (23), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Subsecretaria da Receita, vai disponibilizar uma nova ferramenta aos contribuintes, que irá auxiliar as empresas na detecção de pendências junto à Receita Estadual.

A novidade foi anunciada durante reunião no último dia 17 com o Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda (GTFAZ). A ferramenta tem caráter cooperativo, onde a Sefaz vai oportunizar ao contribuinte a correção de inconsistências de forma espontânea, sem que o fisco necessite promover uma ação fiscal por meio da aplicação de penalidades. “Com esta ferramenta, a nova administração fazendária fixa diretriz que promove a cooperação entre fisco e contribuinte, melhorando o ambiente de negócios e priorizando o modelo de gestão compartilhada, em detrimento ao modelo repressivo”, destacou o subsecretário da Receita, Bruno Negris.

A ferramenta estará disponível a todos os contribuintes, seus contadores ou representantes, via internet, por meio da Agência Virtual, possibilitando o acesso para a verificação da situação de cada contribuinte e se há alguma ocorrência de irregularidade por espécie.

GTFAZ

O Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda (GTFAZ) foi instituído por meio da Portaria n° 060-S, de 06 de julho de 2009. É composto por: Federação do Comércio do ES (Fecomércio), Federação das Indústrias do ES (Findes), Conselho Regional de Contabilidade do ES (CRC-ES), Federação da Empresas de Transporte do ES (Fetransportes), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do ES (Sescon), Federação das Micro e Pequenas Empresas ES (Femicro) e Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do ES (Sindiex).

O principal objetivo do grupo é discutir, aprimorar e aperfeiçoar a aplicação da legislação tributária do Estado e sugerir alterações, visando à melhoria do atendimento ao cidadão e ao contribuinte.

Desde a sua instituição, o GTFAZ tem contribuído para a melhoria da relação entre fisco e contribuinte.

Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação da Sefaz : clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
KÁTIA MICHELE

Kátia Michele

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 08:09

Kaik, bom dia.

Tentei localizar esta nova ferramenta no acesso a agência , na área restrita , mas não localizei.... Você conseguiu verificar?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 13:01

Kátia Michele
Boa tarde tudo bom?

Sim, consegui.
Você acessa o ambiente seleciona a empresa, no canto esquerdo em cima da opção ECF, tem agora a opção nova EFD - Irregularidades Constatadas, assim você clica ali e irá te gerar um relatório com as infrações detectadas na empresa.


Espero ter ajudado.


Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
KÁTIA MICHELE

Kátia Michele

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 13:16

Oi Kaik, sim... eu também consegui encontrar... e inclusive utilizar , rs, porque um cliente meu já tem irregularidades .
Muito obrigada pela ajuda e atenção.

Outra coisa , vi que você presta assessoria no RICMS/ES e estou com uma dúvida , que mesmo após várias pesquisas não consegui encontrar resposta.
Temos um cliente que tinha um crédito de ICMS , porém esse crédito não foi informado nem no SPED ICMS/IPI e nem na DIEF do mês de fevereiro/2015. Sendo assim, gostaríamos de saber se este crédito pode ser informado no SPED de março e aproveitado, ou se pelo fato de não ter informado , perde o crédito.

Kátia Michele
Contadora

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 14:24

Kátia Michele

Boa tarde minha querida.

Bom, não pode ser compensado, pois este crédito é de apropriação mensal, ou seja o ICMS escriturário é não cumulativo, se não apropriou no devido mês corrente é de perda para o período seguinte, o mesmo serve para o ICMS de crédito de bens CIAP.

Base legal RICMS/ES CAP IX SEÇÕES I- VII:

Art. 73. O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou à prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado, nas operações anteriores, por esta ou por outra unidade da Federação, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, acompanhada de documento fiscal hábil, emitido por contribuinte em situação regular perante o Fisco. (...)

Art. 76. O lançamento de qualquer crédito do imposto relativo a mercadoria entrada ou adquirida ou a serviço prestado será efetuado no período em que se verificar a entrada da mercadoria ou recebimento do serviço.

(...)

Art. 82. Salvo determinação legal em contrário, o imposto a recolher, devido pelos estabelecimentos obrigados à escrituração fiscal, será apurado por meio do regime de apuração mensal, ressalvado o disposto no § 2.º, considerando-se vencidas as obrigações na data em que termina o período de apuração, as quais serão liquidadas por compensação, ou mediante pagamento em dinheiro, observado o seguinte:
..
§ 1.º O período de apuração do imposto compreende, mensalmente, as operações ou prestações realizadas do primeiro ao último dia do mês.

Mais informações: clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade