Julio Cesar
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar FinanceiroBom dia a todos!
Uma empresa Optante pelo Simples Nacional quando efetua aquisição fora do Estado de São Paulo efetua o recolhimento do diferencial de alíquotas, porem ela nao irá mais ficar com essa mercadoria, efetuando a devolução devida. Gostaria de saber qual o fundamento legal que permite ela manter o ICMS recolhido como "credito", se caso ela for futuramente fazer compra fora do Estado e aproveitar o valor já recolhido como abatimento do imposto nessa futura operação. E também gostaria de saber se ela não for efetuar mais nenhuma compra fora do Estado de São Paulo, porem ainda com esse valor pago, ela conseguiria restituir. Existe algum dispositivo que permite efetuar esse procediemento?
Atenciosamente,
Julio