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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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acessos 791

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 11:16

Ola pessoal, tudo bem?
Gostaria da opiniao de voces que sao mais experiente no assunto...rsrs..

Quando entrei na area fiscal me passaram uma empresa que tomava credito de icms, mas acabei tomando esse credito errado, e ja se passaram 6 meses, descobrimos agora....gostaria de saber qual o procedimento correto para fazer, pois estou preocupada em acabar gerando fiscalização para a empresa.

desde ja agradeço a todos que puderem me responder,
otimo dia.

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 13:47

Otavio, obrigada pela resposta...
Mas no caso, so dois meses(setembro e outubro 2014) que tomei o credito erroneamente, porem acabei nao estornando o credito e estava utilizando, ou seja, nas outras gias nao tomei o credito mas eles estavam la como credito para o periodo seguinte, eu também terei que retificar essas gias, ou apenas realizo o estorno?
Como sera feito esse lançamento?

e no caso do sped fiscal, sei que posso retifica-lo mas existe um prazo, voce saberia me informar se devo retificar o sped e depois ir ate o posto fiscal apresentar algum documento?

estou perdida rsrs
Obrigada

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 14:15

Olá Emilly, boa tarde!

Se os créditos indevidos que você realizou levaram saldo aos meses seguintes terá que ser feita a retificação das GIA's posteriores, de forma que as mesmas fiquem com os saldos a transportar de acordo com a retificação da primeira.

Quanto ao SPED fiscal, o mesmo deverá estar "batendo" com a GIA pois do contrário a empresa poderá ter problemas em divergências de valores.

Prazos para retificação do SPED fiscal:

1. EFD-ICMS/IPI de mês de referência de janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;

2. EFD-ICMS/IPI de mês de referência de janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);

3. Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.

Na nova transmissão deve ser indicada a finalidade do arquivo: “remessa do arquivo substituto”. Não é permitido o envio de arquivo digital complementar ou parcial.

Att.

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 14:37

Obrigada Gente,
Desculpa minha insistencia, entao nao preciso realizar o estorno dos creditos? apenas retificar a GIA com os valores corretos? ou devo estornar os valores de creditos tomados erroneamente?

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 14:40

Emilly, se você retificar a escrituração das notas fiscais retirando o crédito da entrada e retificar a GIA não precisará fazer estornos. Caso você faça as duas coisas, ficará um débito indevido em sua apuração.


Att,

Tayany
Enc.Depto.Fiscal

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