
Tiago D'avila Pinto
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia Pessoal,
Gostaria de saber sobre a obrigação dos Supermercados do Bloco K que deverá entrar em vigor em 2016.
Ref. o que diz o inciso I do artigo 5º do RIPI
"Art. 5o Não se considera industrialização:
I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor;"
Ao meu entender não somos obrigados ao P3, pois pegaria se vendêssemos a outras empresas para venda posterior ao consumidor final.
Estou certo disso? Não seremos obrigados a enviar o bloco k?