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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Penalidades por não informação em dados adicionais

Elza

Elza

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 12:51

Olá Amigos!


Por gentileza, nas notas de remessa para conserto, locação, industrialização etc é obrigatório a informação do dispositivo legal para a não incidência/isenção de ICMS e IPI? Se sim, qual a lei que embasa tal obrigatoriedade e qual a penalidade (e base legal) para ausência destas informações?



Obrigada desde já




Eliza

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 13:25

Cara Liza, não está com um pensando certo sobre o que seria a base legal em dados adicionais, tem que pensar assim:
Toda circulação de mercadoria tem a tributação do ICMS, se não tiver tal tributação deve orientar o fisco e seu cliente o motivo de não tributar o imposto, ou seja, descrever em dados adicionais o motivo de não tributar e onde está seu amparo legal.
Caso não descreve o motivo, o fisco tem autonomia de interpretar a operação e declarar devida ou não devida a tributação, com uma referencia em dados adicionais, lhe protege esse tipo de analise do fisco além de trazer uma segurança maior para seu cliente.
Resumidamente podemos ficar assim, toda a saída é tributada, se não for, deve mencionar o motivo para não gerar interpretações.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Elza

Elza

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Domingo | 29 março 2015 | 19:56

Olá Rafael! Primeiramente, obrigada pela resposta.

Entendo perfeitamente de que toda circulação de mercadoria deve ser tributada pelo ICMS e que se não ocorrer tal incidência, devo informar o embasamento legal do respectivo benefício. No entanto, a empresa para qual trabalho, não menciona os devidos dispositivos legais e assim, o que eu queria era apenas algum embasamento legal para provar tal obrigatoriedade ou consequências da ausência destas informações. nas notas fiscais.


Att,


Liza

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