Cara Liza, não está com um pensando certo sobre o que seria a base legal em dados adicionais, tem que pensar assim:
Toda circulação de mercadoria tem a tributação do ICMS, se não tiver tal tributação deve orientar o fisco e seu cliente o motivo de não tributar o imposto, ou seja, descrever em dados adicionais o motivo de não tributar e onde está seu amparo legal.
Caso não descreve o motivo, o fisco tem autonomia de interpretar a operação e declarar devida ou não devida a tributação, com uma referencia em dados adicionais, lhe protege esse tipo de analise do fisco além de trazer uma segurança maior para seu cliente.
Resumidamente podemos ficar assim, toda a saída é tributada, se não for, deve mencionar o motivo para não gerar interpretações.
Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: acontabilidade4.0@gmail.com