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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JOSE ANTONIO DA SILVA

Jose Antonio da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 14:51

Tenho uma Empresa Simples Nacional fabricande de calçados em SP e esta vendendo para Empresa do MS (Consumidor). Tem diferença de ICMS a ser recolhida? O ICMS a ser recolhido é para SP ou para MS. A empresa que esta comprando nosso material é uma Empresa de Segurança (Prestadora de Serviços) que compra esses calçados para os funcionários.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 15:33

Jose Antônio,

1º) Se a empresa compradora da mercadoria for apenas prestadora de serviços e não contribuinte do ICMS:
Você recolherá o imposto pela alíquota interna (alíquota cheia) que é devida ao estado remetente da mercadoria.
Não será mais devido nenhum recolhimento, ou seja, não há diferencial de alíquotas.

2º) Se a empresa compradora da mercadoria for prestadora de serviços e contribuinte do ICMS:
Você recolherá pela alíquota interestadual (4% ou 7% ou 12% dependendo da mercadoria).
Este percentual será devido ao estado remetente da mercadoria, porém, o destinatário será obrigado ao recolhimento do diferencial de alíquotas que é devido ao estado de destino.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 17:36

Tayany,

Se há Protocolo entre estados, este "diferencial de alíquotas" já estará apurado na MVA Ajustada, ou seja, não terá que recolher mais nada!
A MVA ajustada informada na maioria dos Protocolos firmados entre os estados, nada mais é do que o recolhimento da diferença para equalizar a carga tributária entre os estados.

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 08:25

Evandro, bom dia!

Nosso colega José Antonio afirmou em sua questão que o destinatário da mercadoria é usuário/consumidor final das mercadorias, logo não se utilizará o MVA, exceto se previsto em Protocolo. Existem vários procolos que fazem exigência do diferencial de alíquotas quando o destinatário utiliza as mercadorias como ativo, ou para uso e consumo.

Exemplo de um protocolo com esta exigência é o 39/2009 que trata de materiais elétricos.
Segue trecho:
(...)
Parágrafo único. O disposto no "caput" aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente.

Nosso colega questiona sobre calçados porém existem vários procolos como o que cito acima.
Para analisar por completo a questão colocada por ele seria necessário que nos passasse o NCM e descrição dos produtos vendidos.

Att,

Tayany
Enc.Depto.Fiscal

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