x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 2.561

Brinde a Funcionario

TATIANE PERRI

Tatiane Perri

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 16:01

Boa tarde.

Quando o funcionário completa X tempo em nossa empresa, nós damos um brinde ao mesmo.

A nota foi recebida com o CFOP 6949, com incidência de ICMS, e agora preciso escriturar a mesma.

Como faço esse procedimento?
Me credito do ICMS destacado?
Para dar ao meu funcionário, eu emito outra NF com o CFOP de brinde?

Obrigada pela atenção.

Pedro Augusto

Pedro Augusto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tecnologia
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 18:01

boa tarde

Tatiane, creio que pode usar o inciso 2º

Portaria CAT nº 32/87
(DOE de 31/07/1987 - Revogada pela Portaria CAT nº 154/2008)



Estabelece procedimento a ser adotado por contribuinte na aquisição de mercadoria para distribuição a seus empregados.




O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o estudo desenvolvido no Processo DRT-1-17350/87, envolvendo a distribuição por contribuintes do ICM, a título oneroso ou gratuito, de mercadorias a seus empregados,




Resolve:




Art. 1º - Nas operações relacionadas com mercadorias que, não constituindo objeto normal de sua atividade, são adquiridas com a finalidade exclusiva de distribuição, neste Estado a título de oneroso ou gratuito, a seus empregados para consumo final, visando atender as suas necessidades básicas de alimentação, vestuário, higiene e saúde, o contribuinte poderá adotar o seguinte procedimento:




I - no ato da entrada da mercadoria e correspondendo a cada documento fiscal de aquisição, será emitida Nota Fiscal de Saída, nela se incluindo, sobre o valor das mercadorias adquiridas, a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados eventualmente pago pelo fornecedor;




II - os documentos fiscais aludidos no inciso anterior serão lançados nos livros próprios na forma prevista no Regulamento do ICM.




§ 1º - A Nota Fiscal de que trata o inciso I, além dos requisitos exigidos conterá as seguintes observações:




1 - no campo "Destinatário": "Emitida nos termos do art. 1º, inciso I, da Portaria CAT nº 32, de 30/07/1987";




2 - em seu corpo: "Mercadorias adquiridas, conforme Nota Fiscal nº...., série.... de ../../..", indicando os elementos referentes ao documento fiscal de aquisição.




§ 2º - Na hipótese de distribuição de mercadoria por preço superior ao de aquisição, relativamente a diferença será emitida Nota Fiscal que conterá, além dos requisitos exigidos, as seguintes observações:




1 - no campo "Destinatário": "Emitida nos termos do § 2º do art. 1º da Portaria CAT nº 32, de 30/07/1987";




2 - em seu corpo: "Emitida em complemento a Nota Fiscal nº...., série.... de ../../..", indicando os elementos referentes ao documento fiscal mencionado no inciso I.




Art. 2º - Quando as mercadorias forem retiradas pelos empregados, o contribuinte fica dispensado da emissão da Nota Fiscal correspondente a efetiva saída.




Art. 3º - Se efetuar o transporte das mercadorias para entrega a seus empregados, o contribuinte emitirá Nota Fiscal correspondente a toda carga a ser transportada, nela mencionando-se, além dos requisitos exigidos:




I - como natureza da operação: "Remessa para entrega de mercadorias - Art. 3º da Portaria CAT nº 32, de 30/07/1987";




II - em seu corpo: número , série e subsérie, data e valor da Nota Fiscal referida no inciso I do artigo 1º.




Parágrafo único - A Nota Fiscal emitida nos termos deste artigo será lançada no livro Registro de Saídas, nas colunas relativas a "Documento Fiscal" e "Observações", indicando-se nesta a expressão "Port. CAT nº 32/87".




Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Galhardo

Rodrigo Galhardo

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 18:09

Boa Tarde Tatiane,

A resposta de que precisa está descrita nos arts. 456 e 457 do Regulamento de ICMS de SP (Decreto 45490/2000). Por favor verifique, se houver novas dúvidas poste aqui.

At.

Rodrigo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade