NCM /85365090
Suzane segue como a Tayane informou internamente 18% e produto com ST - 14 - Peças, componentes e acessórios de produtos autopropulsados-Item 14.67 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG.
Aplica-se a alíquota de 12% nas operações com os seguintes produtos da indústria de informática e automação: Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica (NCM 8536.50.90). Base legal: artigo 42, inciso I, alínea "b.6", do RICMS/MG.
Deve ser utilizada a MVA original de 36,56%, caso a operação esteja vinculada a contrato de índice de fidelidade de compra, conforme previsto no artigo 8º da Lei Federal nº 6.729/1979. A MVA Ajustada será de 46,55% (alíquota interestadual de 12%) ou de 59,88% (alíquota interestadual de 4%).FONTE ECONET E SEFAZ MG