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Alíquota de ICMS Minas Gerais Por NCM

Suzane Vandresen

Suzane Vandresen

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 16:38

Boa tarde!

Sou de Santa Catarina e vendo para Minas Gerais.
Gostaria de saber quais as alíquotas de ICMS interno devo utilizar para esses dois NCMs, ambos tem substituição tributária:
85365090 e 90262090.

Alguém de MG, ou que saiba qual a legislação que diz que um dos dois é 18%, ou 12%?

Muito Obrigada!

Suzane P. Vandresen
Analista Fiscal
Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 17:02

Boa tarde Suzane!

NCM 8536.50.90 em MG:

Aplica-se a alíquota de 12% nas operações com os seguintes produtos da indústria de informática e automação: Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica (NCM 8536.50.90). Base legal: artigo 42, inciso I, alínea "b.6", do RICMS/MG.
Caso a descrição do produto que você está vendendo nesta NCM não se enquadre como "chave comutadora ou seletora de uso exclusivo em eletrônica" você deverá aplicar 18% que é a alíquota padrão do Estado.


NCM 9026.20.90 em MG:
Alíquota de 18%

Att,

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
Suzane Vandresen

Suzane Vandresen

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 10:21

Oi Luciano, estou querendo saber o de MG para o meu NCM....

Tayany, muito obrigada, achei algo parecido na legislação mas nada que me dizia do 18%, por isso a minha dúvida, obrigada novamente!

Suzane P. Vandresen
Analista Fiscal
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 10:30

NCM /85365090

Suzane segue como a Tayane informou internamente 18% e produto com ST - 14 - Peças, componentes e acessórios de produtos autopropulsados-Item 14.67 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG.

Aplica-se a alíquota de 12% nas operações com os seguintes produtos da indústria de informática e automação: Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica (NCM 8536.50.90). Base legal: artigo 42, inciso I, alínea "b.6", do RICMS/MG.
Deve ser utilizada a MVA original de 36,56%, caso a operação esteja vinculada a contrato de índice de fidelidade de compra, conforme previsto no artigo 8º da Lei Federal nº 6.729/1979. A MVA Ajustada será de 46,55% (alíquota interestadual de 12%) ou de 59,88% (alíquota interestadual de 4%).FONTE ECONET E SEFAZ MG

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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