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Crédito de ICMS Ativo Imobilizado

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 11:58

Bom dia, caros amigos!

Estou com uma grande dúvida, mas não conseguir encontrar a resposta na legislação mineira.

Um pequena indústria de produtos lácteos, para se adequar a legislação, adquiriu diversos equipamentos para ativo imobilizados. Além dos maquinários ligados à produção (misturadeira, queijeiras, entre outras), está equipamentos para atender a normas do meio ambiente, como despoluidora de resíduos, maquinas para tratamento de água que sai da indústria, etc.

Pergunto-lhes: em relação a essas maquinas para atender normas do meio ambiente (ao meu ver não ligadas diretamente ao processo produtivo), poderemos apropriar o crédito de ICMS sobre aquisição desses bens?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 17:33

Marcelo,

O Ativo imobilizado compreende os ativos tangíveis que:


a) são mantidos por uma entidade para uso na produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços, para locação, ou para finalidades administrativas;

b) têm a expectativa de serem utilizados por mais de doze meses;

c) haja a expectativa de auferir benefícios econômicos em decorrência da sua utilização; e

d) possa o custo do ativo ser mensurado com segurança.


Estas máquinas não poderiam se adequar para finalidades administrativas?
Se sim, o direito à apropriação dos créditos é justo e legal.

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