
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia, caros amigos!
Estou com uma grande dúvida, mas não conseguir encontrar a resposta na legislação mineira.
Um pequena indústria de produtos lácteos, para se adequar a legislação, adquiriu diversos equipamentos para ativo imobilizados. Além dos maquinários ligados à produção (misturadeira, queijeiras, entre outras), está equipamentos para atender a normas do meio ambiente, como despoluidora de resíduos, maquinas para tratamento de água que sai da indústria, etc.
Pergunto-lhes: em relação a essas maquinas para atender normas do meio ambiente (ao meu ver não ligadas diretamente ao processo produtivo), poderemos apropriar o crédito de ICMS sobre aquisição desses bens?
Obrigado!
Área Contábil e Fiscal
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Viçosa - MG