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A máquina de cartão do MEI

Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 14:26

Boa tarde,

Entrei em contato com a AF da minha cidade para tratar de um assunto e me informaram que MEI não pode usar máquina de cartão. Essa informação procede? Não vejo qual pode ser o problema, pois se eu emitir a nota fiscal de venda fica tudo certo, não?
Tenho um comércio varejista de cosméticos e perco muita venda por causa da falta de maquina de cartão.

Grata,

Daniela Lopes

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 14:45

Daniela, você pode sim ter a máquina de cartão de crédito sem problemas, a única ressalva que faço é pelo fato de ultrapassar o limite, fora isso você pode utilizar normalmente a máquina.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 14:50

Daniela ,

Essa informação não procede, procure uma operadora de cartão para sanar suas duvidas, caso venham recusar peça uma base legal para tal justificativa

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 15:19

Daniela, boa tarde

As respostas dos nossos colegas Andrei e André se complementam.

Procure uma operadora de cartão de crédito para sanar suas dúvidas e atente-se para não ultrapassar o faturamento anual permitido ao MEI.

No mais, permitido sim para o MEI operar com máquinas de cartão.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 13:41

Obrigada pelas respostas!

Só mais uma dúvida: O MEI é isento de emitir nota fiscal. Porém, quando vende pelo cartão precisa emitir a nota fiscal? Me falaram que preciso, uma vez que os valores vendidos no cartão já caem direto no sistema da Receita Federal, mas gostaria de confirmar essa informação com pessoas do ramo.

Obrigada desde já aos membros do grupo, que sempre nos ajudam muito.

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 14:30

Daniela,

O MEI é obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado dessa emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.
Portanto não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.


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