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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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remessa de bem do ativo

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 16:57

Waldemar, boa tarde

Coloque os dados da pessoa física no destinatário.

Remessas não são tributáveis, seria necessário verificar exatamente na legislação da Bahia a base legal.

Se fosse em SP, por exemplo, sua base legal para não incidência do ICMS seria art. 7º, inciso XIV do RICMS/SP.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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