Lara Bonini Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom Dia,
Estou com a seguinte dúvida: Uma empresa de SP, RPA, recebeu mercadoria(NCM 4009.11.00) para uso e consumo de RS, com substituição tributaria. O valor do icms-st foi pago pelo fornecedor.
Segue os dados da nota:
valor produtos: 1281,00
frete: 450,00
BC icms-st: 1281,00
icms-st: 179,34
BC icms 1731,00
aliquota: 4%
icms: 69,24
total NF: 1910,34
Penso que a bc icms-st não está correta, deveria ter englobado o valor do frete.
Lançamos os valores ST (BC/ICMS) na coluna observações do livro de entradas.
Ocorre que ao fazer apuração, o sistema apresenta um saldo a recolher referente ao icms-st. Como deveria lançar o valor já pago pelo remetente? e quanto ao valor pago a menor, estaria correto lançar na apuração em outros débitos "subst.tributária sobre parcelas do frete, seguro ou outros encargos (art.280 Ricms)" e assim pagar a diferença?