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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituicao Tributaria

Lara Bonini Mendes

Lara Bonini Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 07:40

Bom Dia,

Estou com a seguinte dúvida: Uma empresa de SP, RPA, recebeu mercadoria(NCM 4009.11.00) para uso e consumo de RS, com substituição tributaria. O valor do icms-st foi pago pelo fornecedor.
Segue os dados da nota:
valor produtos: 1281,00
frete: 450,00
BC icms-st: 1281,00
icms-st: 179,34
BC icms 1731,00
aliquota: 4%
icms: 69,24
total NF: 1910,34

Penso que a bc icms-st não está correta, deveria ter englobado o valor do frete.
Lançamos os valores ST (BC/ICMS) na coluna observações do livro de entradas.
Ocorre que ao fazer apuração, o sistema apresenta um saldo a recolher referente ao icms-st. Como deveria lançar o valor já pago pelo remetente? e quanto ao valor pago a menor, estaria correto lançar na apuração em outros débitos "subst.tributária sobre parcelas do frete, seguro ou outros encargos (art.280 Ricms)" e assim pagar a diferença?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 08:28

Lara bom dia


Entendo que a empresa deve recolher a diferença do ICMS ST em função de o frete não ter entrado na base de cálculo, conforme dispõe o artigo 426-A do RICMS. Neste artigo você encontrará inclusiva como deve ser feita a escrituração do imposto.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Lara Bonini Mendes

Lara Bonini Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:31

Enides, obrigada pela atenção.

Quanto ao icms-st pago pelo fornecedor, você saberia informar como devemos proceder? Penso que devemos lançar no livro de apuração, mas baseado em qual artigo? não encontrei... Ou devemos verificar o livro de entradas e lançar o icms-st em outra coluna? pois lançamos no campo observações.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 08:50

Lara bom dia


A mercadoria é para uso e consumo correto? Eu lanço da seguinte forma:

CFOP 2407
VC = valor total da nota
OUTRAS ICMS = valor do produto + valor frete

Na coluna de observação informo o valor do ICMS ST (que na verdade é a diferença de alíquota, certo?). Só não sei se este cálculo está correto se levar em conta só o fato de não ter embutido o frete na base, pois foi aplicada uma alíquota de 10% sobre a base...(?)

Qual é a alíquota do produto em SP? Sugiro refazer o cálculo da difal considerando o frete na base e calculando a diferença entre a alíquota interestadual de 4% e a alíquota a que o produto está sujeito em SP. E recolher a diferença através de guia.


atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Lara Bonini Mendes

Lara Bonini Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 16:10

Boa Tarde, Enides e Adailton.

Acho que o calculo está correto, por ser destinada a consumidor final, contribuite do icms, o calculo deve ser somente do Difal, sem IVA. A operação é interestadual com produto importado tributado a 4%. O que ficou indevido foi a não inclusão do valor do frete na BC.

Quanto ao produto, está no regime de ST, no segmento de materiais p/construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Descrição: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos Respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniõeses) para uso na construção civil.

A minha dúvida está mesmo em como lançar o Icms-ST pago antecipado pelo remetende e a menor.
No caso em questão vamos lançar no livro apuração icms "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Recolhimento Antecipado - Art. 426-A do RICMS".
E para o valor pago a menor, vamos lançar na apuração em outros débitos "subst.tributária sobre parcelas do frete, seguro ou outros encargos (art.280 Ricms)" .
Estaria correto?

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