
Breno Chiabai
Prata DIVISÃO 1 , AssistenteBoa tarde colegas, em uma apuração de ICMS não transportaram o saldo credor do mês anterior para apuração atual, se houvesse o saldo credor do mês anterior na apuração em questão não haveria valor a recolher, porém recolhemos o valor e só posteriormente vimos a falha. É possível tomar esse valor como crédito ou algo do tipo? Vou ter que retificar a DIEF, SPED com certeza , mas e o valor em questão, o que fazer? Conto com a ajuda de vocês.
Breno Chiabai Barboza