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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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nota fiscal 6.929

Danieli Aparecida de Almeida Bento

Danieli Aparecida de Almeida Bento

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 18 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 21:08

Boa Noite! por favor, alguem poderia me tirar uma dúvida? segue: temos um Posto de gasolina situado em SP, e uma empresa do Parana (transportadora) abasteceu no posto, a venda foi registrada na ECF, a Transportadora do Parana exigiu uma nota fiscal modelo 1, a nota foi emitida no CFOP 6.929 com a observação "Imp. Rec, anteriormente por Substituição Tributaria conf. art. 412 RICMS/00 pois os produtos são combustíveis. Agora a Transportadora do PR esta exigindo que o Posto destaque em dados adicionais A base de Calculo e o imposto retido anteriormente, esta correto esse procedimento? por favor, me ajudem, muito obrigada!

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 09:07

Danieli,

Quanto as operações internas, existe esta obrigatoriedade, Art.274. Entendo que na interestadual também você deve informar a BASE ST e o ICMS-ST da operação anterior.

Abraços!

JLF
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