Susana Antunes Camargo
Leia:
Estará disponível a partir de 01 de maio para o preenchimento e envio a STDA 2014, ano base 2013. Essa Declaração de Operações de
Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de
Substituição Tributária de 2014 deve ser preenchida e enviada até 31 de outubro deste ano por todos os contribuintes do
ICMS paulistas, optantes pelo regime do
Simples Nacional,
exceto o MEI.
As informações para preenchimento e envio da declaração estão no Manual STDA, disponível no próprio sistema, e também na Portaria CAT 155 de 2010.
O endereço para o preenchimento e envio é o do PFE, em Serviços Eletrônicos ICMS, STDA.
Fonte:
http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/stda_2014.shtmAinda não há previsão para 2015, em relação à 2014, mas se prevalecer a obrigatoriedade, por esta sua Empresa ter sido MEI, em 2014, não estaria obrigada a STDA.