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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Protocolo 41 e 49/2008

Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 10:50

Bom dia a todos ! ! !

Estou com uma duvida...

Tenho uma empresa Comercio de autopeças - no regime RPA que esta vendendo mercadorias com substituiçao tributaria para SC.
Faço os calculos do icms/st como tras o protocolo e recolho atraves de gnre para beneficio do estado SC
A minha duvida é se destaco na minha nota fiscal, nos devidos campos os valores de base de calculo e icms proprio?

Grata e abraços !

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 11:25

Bom dia
Estou com duvidas no mesmo caso que a Roseli, quero saber como devo fazer quando ocorre a venda para SC e alé m disto gostaria de saber tb, como faço quando o estado que eu vendi não tem no protocolo 41/49, no caso é o MS como faço?

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 15:58

Boa tarde, Sra. Roseli Reis Ferreira

PROTOCOLO ICMS 41, DE 4 DE ABRIL DE 2008

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com peças, componentes, acessórios e demais produtos listados nos anexos deste protocolo, realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias deste protocolo, fica atribuída ao remetente, na qualidade de

sujeito passivo por substituição
, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações subseqüentes.

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SUBSEÇÃO IV - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO
Artigo 273 - O sujeito passivo por substituição emitirá documento fiscal para as operações e prestações sujeitas à retenção do imposto, que, além dos demais requisitos, deverá conter, nos campos próprios, as seguintes indicações (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 19, I, "l" e V, "c" e "d", e § 23, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, IX, os primeiros e o último, pelo Ajuste SINIEF-2/96, cláusula primeira):

I - a base de cálculo da retenção, apurada nos termos do artigo 41;

II - o valor do imposto retido, cobrável do destinatário.

§ 1º - É vedado o destaque do valor do imposto incidente sobre a operação própria, sendo obrigatória a indicação do seu valor no campo "Informações Complementares" do documento fiscal.

§ 2º - O documento fiscal emitido por sujeito passivo por substituição de outro Estado, deverá conter, também, o número de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes deste Estado, ainda que por meio de carimbo.

§ 3° - Quando um mesmo documento fiscal referir-se, além de operações sujeitas ao imposto, também a outras, não sujeitas, cujas mercadorias se submetam ao regime de substituição tributária em operações subseqüentes, o substituto deverá indicar o valor do imposto retido referente a umas e a outras separadamente, no campo "Informações Complementares".

Resumo Final:

1-Deve emitir a Nota fiscal com destaque nos campos (Base de cálculo e imposto retido )do ICMS por substituição tributária;

2-Conforme Artigo 273, do RICMS/SP, no parágrafo 1º , veda o destaque do ICMS para operações próprias, não prevê somente para operações internas ou somente para interestaduais, então entendemos que aplica-se á ambas as situações, no campo "Informações complementares".

3-A GNRE deverá ser emitida em nome do Remetente , para a Unidade favorecida de destino SC , com o respectivo valor do imposto.Citar o número da Nf. nas informações complementares da guia , e anexar uma via juntamente á Nota fiscal.

Espero ter ajudado...ok
Marcos

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