Se a empresa foi desenquadrada em 31/12/2014, a partir de 01/01/2015 você pode se creditar do ICMS falando com base em Lucro Presumido. Agora conforme a sua pergunta, você mencionou o credito de ICMS de exercícios anteriores correto? Se na época a empresa não estava no Simples, você pode tomar o crédito, porém você precisa retificar as declarações para o ajuste dessas informações.
Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
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