Ligia Mara
Bronze DIVISÃO 3 , AssistenteBoa tarde.
Gostaria de obter uma resposta concreta sobre a questão abaixo:
Uma empresa transportadora, possui o DTA(Documento de trânsito aduaneiro).
Foi contratada para realizar o transporte no Brasil de uma mercadoria importada e não nacionalizada, ou seja, o desembaraço aduaneiro será realizado em outro recinto alfandegário.
O transporte será de um estado para outro, por exemplo aeroporto do RJ para o aeroporto de Recife, onde o cliente desembaçará a carga e logo depois ela será transportada para a planta do cliente, ou seja a mercadoria será consumida no Brasil.
Pergunto: Como transportadora, é necessário a emissão do CTE mesmo tendo o DTA? Podemos emitir o CTE sem ICMS?
Qual o embasamento legal de acordo com o regulamento de ICMS (MG SP e RJ)?