Misael, boa tarde
de acordo com o AJUSTE SINIEF 10, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 “§ 7º
Erros que podem ser corrigidos através de carta de correção:
§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.”.
Entendo que não existe um limite para a quantidade de correções, desde que essas sejam permitidas.
Abraço