x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 664

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 10 anos Sábado | 28 março 2015 | 09:33

sei que ja debateram bastante sobre isso por aqui, mas até hoje nao consegui nenhuma resposta concreta sobre qual aliquota aplicar nas vendas de moveis dentro do estado do parana para consumidor final ( pessoa fisica ) não contribuinte... ncm 9403 .... sera 12 ou 18 %...

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 08:31

Bom dia, Rubens Domingos Ferranti!

Sobre o seu questionamento, está no RICMS/PR no Art. 14 (Parte Geral) conforme abaixo:

Seção II - Da Alíquota

Art. 14. As alíquotas internas são, conforme o caso e de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), assim distribuídas (art. 14 da Lei n. 11.580/1996, com redação dada pela Lei n. 16.016/2008)

II - alíquota de doze por cento nas prestações de serviço de transporte intermunicipal e nas operações com os seguintes bens e mercadorias:

l) assentos (9401); móveis (9403); suportes elásticos para camas (9404.10) e colchões (9404.2).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade