Bom dia, Nanci da Silva Braz!
Há previsão de isenção do ICMS na prestação interna de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de cargas que tenha como tomador do serviço contribuinte do imposto inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado, conforme expresso no item 144 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG.
Para os casos em que não se aplique o benefício da isenção, deverá ser aplicada a alíquota interna de 18%, regra geral do artigo 42, inciso I, alínea "e", da Parte Geral do RICMS/MG.
PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - TRIBUTAÇÃO
As prestações interestaduais de serviço de transporte são regularmente tributadas, mediante a aplicação da alíquota interestadual correspondente, de acordo com o Estado do destinatário da carga, desde que contribuinte do imposto. As alíquotas aplicáveis, previstas no artigo 42, inciso II, da Parte Geral do RICMS/MG. são:
- 12%, nas prestações destinadas aos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
- 7%, nas prestações destinadas aos demais Estados ou ao Distrito Federal.
Caso o destinatário da carga não seja contribuinte do imposto, deverá ser calculado o imposto mediante a aplicação da alíquota interna (18%).
Base Legal: Citadas no texto.