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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JEAN

Jean

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 09:39

Qual o CFOP para entrada de moto usada para revenda?

Mas eu bem sei♫
Que a minha vida ♪ ♪
Está nas mãos do meu Jesus que vivo está♫
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 10:22

Jean

Se sua empresa possuir atividade de revenda desta mercadoria segue normalmente 5.102 - Revenda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Lembrando que se a empresa for lucro presumido deve destacar o ICMS conforme regulamento do RICMS/ES mesmo que tenha como "benefício" a redução da base de cálculo.


Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 16:13


Revenda E Entrada de motos usadas


Portanto haverá a definitiva revenda do veículo para a empresa revendedora, através da emissão de uma Nota Fiscal Avulsa, com CFOP 5.102 ou 6.102, ou a própria empresa poderá emitir uma NF-e, para fins de entrada com CFOP 1.102 ou 2.102, cujo remetente será a pessoa física e destinatário a empresa, já que está adquirindo um bem de pessoa desobrigada da emissão de documentos fiscais.

Quando a empresa revendedora efetuar a venda do veículo ou motocicleta, será emitida Nota Fisca, com CFOP 5.102 ou 6.102, conforme Resolução Normativa Copat nº 30/2001.

Cabe ressaltar que a saída de veículos usados, adquiridos também na condição de usado, possui redução na base de cálculo do ICMS de 95%, conforme Inciso II, do Art. 8º, do Anexo 2, do RICMS-SC/01.

O veículo relacionado no Anexo 1, seção IV, do RICMS-SC/01 é tributado com alíquota interna de 12%, os demais veículos é tributado com alíquota interna de 17%.

Se realmente existir a figura da comissão, a nota fiscal de comissão deverá ser emitida em nome da empresa ou pessoa que pagará a comissão para a garagem, portanto a pessoa que contratou esta garagem para efetuar a venda do veículo, sem tê-lo no pátio.


att,
Joao



Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 16:28

Complementando a rica resposta do nosso colega acima, no entanto com algumas observações.

Deve se lembrar que cada estado o regulamento de ICMS pode sofrer alterações:

De acordo com CAP. VII Art. 70:
Inciso:
V - em oitenta por cento, nas saídas de mercadorias desincorporadas do ativo imobilizado, desde que ocorram, depois do uso normal a que se destinarem as mercadorias, após, no mínimo, doze meses da respectiva entrada

Após 12 meses...

VI - em noventa e cinco por cento, nas saídas de aparelhos, máquinas e veículos usados e, em oitenta por cento, nas saídas de motores, móveis e vestuários usados.

Em relação a alíquota interna no ES ainda procede os 17% em ambos os casos.

Base RICMS/ES: clique aqui

Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Felipe Lopes

Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 16:41

Primeiramente, cabe esclarecer que não é permitida a operação de consignação envolvendo pessoa física, pois esta não tem intuito comercial (se tiver deve constituir empresa).


Portanto haverá a definitiva venda do veículo para a empresa revendedora, através da emissão de uma Nota Fiscal Avulsa, com CFOP 5.102 ou 6.102, ou a própria empresa poderá emitir uma Nota Fiscal, modelo 1-A ou NF-e, para fins de entrada com CFOP 1.102 ou 2.102, cujo remetente será a pessoa física e destinatário a empresa, já que está adquirindo um bem de pessoa desobrigada da emissão de documentos fiscais.

Quando a empresa revendedora efetuar a venda do veículo ou motocicleta, será emitida Nota Fiscal, modelo 1-A ou NF-e, com CFOP 5.102 ou 6.102, conforme Resolução Normativa Copat nº 30/2001.

Cabe ressaltar que a saída de veículos usados, adquiridos também na condição de usado, possui redução na base de cálculo do ICMS de 95%, conforme Inciso II, do Art. 8º, do Anexo 2, do RICMS-SC/01.

O veículo relacionado no Anexo 1, seção IV, do RICMS-SC/01 é tributado com alíquota interna de 12%, os demais veículos é tributado com alíquota interna de 17%.

Se realmente existir a figura da comissão, a nota fiscal de comissão deverá ser emitida em nome da empresa ou pessoa que pagará a comissão para a garagem, portanto a pessoa que contratou esta garagem para efetuar a venda do veículo, sem tê-lo no pátio.



FONTE: ITC CONSULTORIA

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