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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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data de saida de materiais depois de emitida a NF-e.

Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 16:46

Boa tarde!
Até quantos dias eu posso enviar meu material depois que eu emiti a nota fiscal?
Emitimos uma nota fiscal, com substituição tributária, mas fomos informados pelo nosso cliente que não seria feita a retirada dos materiais.
A guia de substituição tributária foi paga e não temos como cancelar a nota fiscal.
Eu posso enviar esse material depois de 7 dias com a mesma nota?

Desde já agradeço.

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 16:59

Boa tarde Claudio!

Não há data limite para saída efetiva da mercadoria após a emissão da nota – De acordo com entendimento jurídico (o que não é fundamentação legal), o contribuinte deve observar critérios razoáveis de entrega da mercadoria (como clima, distância, meio de transporte, etc...) e fazê-la de acordo com acordos comerciais.

No entanto, é conveniente que o contribuinte se mantenha em alerta, use o bom senso e programe-se para emitir suas notas fiscais de forma que a saída da mercadoria ocorra sem lapso temporal que possa gerar desconfiança ou presunção do Fisco no sentido de reutilização de documento.

Atenciosamente,

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
Helton Jaime

Helton Jaime

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 17:20

Boa tarde a todos.

Creio que a legislação demonstra que o prazo da entrega da mercadoria sera no mesmo dia que a data de emissão da nota fiscal ou com prazo de 24 horas / 96 horas
dependendo da distancia e dos meios de transportes e dificuldades entrega por forças ambientais.

Sendo que o fisco pode requerer explicações rigorosas do porque da demora da entrega da mercadoria sendo que a nota já esta emitida. se a explicação com provas obvias não forem cabíveis em relação a distancia, meio de transportes, ou dificuldades de entrega por forças ambientais, o fisco poderá te multar legalmente.


Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 17:28

Boa tarde Helton!

A legislação paulista não faz menção de prazo para a circulação da mercadoria após a emissão da NF.
Entretanto, como explanado na minha e em sua resposta o contribuinte deve usar o bom senso para evitar desconfiança ou presunção do Fisco no sentido de reutilização de documento.

Tayany
Enc.Depto.Fiscal

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