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Venda de mercadoria consignada sujeita ao regime de ST para

Diego Alexandre Porto Silva

Diego Alexandre Porto Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 17:13

Boa tarde.

Por favor, gostaria de saber qual CFOP utilizo para uma venda interestadual de uma mercadoria que esta sujeita ao regime de ST e esta em consignação mercantil. Utilizo o CFOP 6403, 6404 ou 6115?

Obrigado.

Diego Alexandre.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 18:00

Boa tarde, Diego Alexandre Porto Silva!

O CFOP que deverá destacar na NF-e é o 6.115, conforme estabelece o RICMS/SP Livro III art.467.

Artigo 467 - Na venda da mercadoria recebida a título de consignação mercantil (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Ajuste SINIEF-2/93, cláusula terceira):

I - o consignatário deverá (Ajuste SINIEF-2/93, cláusula terceira, com alteração do Ajuste SINIEF-9/08): Alterado pelo Decreto n° 53.480/2008 (DOE de 26.09.2008), efeitos a partir de 01.08.2008 Redação Anterior

a) emitir Nota Fiscal relativa à venda da mercadoria contendo, além dos demais requisitos, no campo natureza da operação, a expressão “Venda de Mercadoria Recebida em Consignação” e, no campo do CFOP, o código 5.115 ou 6.115, conforme o caso.

Nos termos da Resposta a Consulta Nº 172/2012, caso ocorra a venda da mercadoria, o contribuinte consignante emitira nota fiscal de venda para o consignatário, na conformidade com o inciso II, artigo 467 do RICMS/SP, com os seguintes dados:

a) natureza da operação: "Venda";

b) valor da operação própria de venda;

c) no campo "Informações Complementares", a expressão "Simples Faturamento de Mercadoria em Consignação - NF. n.º ..., de .../.../... (e, se for o caso) Reajuste de Preço - NF n.º ..., de .../.../...".

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