Diego Alexandre Porto Silva
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Diego Alexandre Porto Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Diego Alexandre Porto Silva!
O CFOP que deverá destacar na NF-e é o 6.115, conforme estabelece o RICMS/SP Livro III art.467.
Artigo 467 - Na venda da mercadoria recebida a título de consignação mercantil (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Ajuste SINIEF-2/93, cláusula terceira):
I - o consignatário deverá (Ajuste SINIEF-2/93, cláusula terceira, com alteração do Ajuste SINIEF-9/08): Alterado pelo Decreto n° 53.480/2008 (DOE de 26.09.2008), efeitos a partir de 01.08.2008 Redação Anterior
a) emitir Nota Fiscal relativa à venda da mercadoria contendo, além dos demais requisitos, no campo natureza da operação, a expressão “Venda de Mercadoria Recebida em Consignação” e, no campo do CFOP, o código 5.115 ou 6.115, conforme o caso.
Diego Alexandre Porto Silva
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Correto.
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