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Decreto 442 de 09/02/2015 - Paraná

Amanda Lima

Amanda Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 09:39

Bom dia,
Estou com muita dúvida em relação ao Decreto 442 que entrou em vigor em 09/02/15.
A minha empresa compra baterias de SP que vem com alíquota de 4% de ICMS, somos do Simples.
O decreto obriga a quem compra pagar a diferença do ICMS. Seria então 18%-4% = 14% a pagar?
Esses 14% pago sobre o Valor dos Produtos ou sobre o Valor Total da nota?


Obrigada.

Att,
Amanda Lima

Rafael Ferrari

Rafael Ferrari

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 16:21

Boa tarde, seria sobre o total da nota, lembrando que o IPI deverá ser somado.

A partir de 1° de Abril estamos considerando a antecipação de ICMS da seguinte maneira:

4% - 12% (diferimento parcial aplicado 33,33%) = 8% de antecipação de alíquota

Não estamos recolhendo 14%, mas sim 8% devido ao DECRETO 953 que acrescentou o inciso III ao 1° do art. 13-A, em que eu posso considerar a redução na base de cálculo quando se tratar de diferimento parcial segundo o art. 108. Aplicando também apara empresas do Simples Nacional, desde que não seja consumidor final de acordo com o artigo 87-A e 87-B do decreto 1259 de 14/05/03.

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