Amanda Lima
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia,
Estou com muita dúvida em relação ao Decreto 442 que entrou em vigor em 09/02/15.
A minha empresa compra baterias de SP que vem com alíquota de 4% de ICMS, somos do Simples.
O decreto obriga a quem compra pagar a diferença do ICMS. Seria então 18%-4% = 14% a pagar?
Esses 14% pago sobre o Valor dos Produtos ou sobre o Valor Total da nota?
Obrigada.
Att,
Amanda Lima