Felipe Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Pessoal!
Estou com a seguinte situação:
A partir de hoje 01/04/2015 pelo menos em SP começou a valer a utilização do novo emissor de NF-e 3.1 disponibilizado pela Sefaz/SP. No sistema anterior eu conseguia preencher uma NF-e e deixar salva para transmiti-la posteriormente quando eu recebesse o resto das informações, porém com a data retroativa.
Gostaria de saber se nesse novo sistema 3.1 eu também consigo emitir a Danfe com data retroativa e se tem prazo para a isso?
Outra questão é quanto a numeração, por ex: eu comecei a editar a NF-e n° 001 e salvei para transmitir outro dia, porém preciso emitir outras Danfe's hoje e continuaria pelo n° 002 e assim por diante, ai em outro dia eu consigo transmitir a Danfe de n° 001? ou teria que mudar o numero dela?