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Nota Fiscal Devolução

Ricardo Azevedo

Ricardo Azevedo

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 11:47

Bom dia, amigos!!
Um cliente meu emitiu uma nota fiscal eletrônica de Devolução de mercadoria, mas a mercadoria não foi devolvida pois o fornecedor mudou de endereço. Já passou o prazo de cancelamento desta nota e também não posso fazer a carta de correção para esse caso, conforme artigo 19 da Portaria CAT 162/2008 §1º Inciso 2. Tenho realmente que cancelar essa nota direto no Posto Fiscal ou tenho uma outra saída? Alguém poderia me ajudar a como proceder nesse caso??

JULIO MACIEL TATSUKAWA

Julio Maciel Tatsukawa

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 16:41

Ricardo pela legislação de SP, seu cliente tem até 24 horas para cancelar.
Passado esse prazo ele teria 480 horas (20 dias após a emissão), porém nesse caso ele fica sujeito a penalidades, contudo já vi muitos casos acontecer de cancelamento fora do prazo e não gerar auto.
Após o prazo de 480 horas, somente com o posto fiscal vinculado
O pedido deve ser acompanhado da:
1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
3. comprovação de que a operação não ocorreu:


Outra saída seria emitir a nota de entrada dessa nota. Sendo assim, seu cliente "mataria" a operação também.
Sinceramente, eu emitiria a entrada dessa nota.

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