Ezau Saraiva
Iniciante DIVISÃO 4Não sei se criei o tópico na sala certa, mas enfim.
Trabalho em uma distribuidora no Ceará. Precisei cancelar uma NF-e, e quando fui cancela-la reparei que o prazo de 24h já havia se esgotado. Mesmo assim solicitei cancelamento da NF-e e deu certo, porem lá consta "cancelamento homologado fora do prazo". Fui procurar sobre isso e descobri que há multa para notas canceladas depois das 24h. Encontrei isso aqui em um tópico de um membro do fórum:
"A partir de janeiro de 2012 o prazo para cancelamento de nota fiscal eletrônica, modelo 55, passou para 24 horas após a autorização de uso, conforme dispõe o Ato COTEPE/ICMS n° 35/10.
O contribuinte que não obedecer ao prazo estipulado poderá enviar o pedido de cancelamento até 744 horas, mas conforme dispõe o art. 527, inciso IV, alínea “z1” estará sujeito a seguinte penalidade:
Artigo 527. O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas do imposto sobre circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades:
(...) omissis.
IV – Infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:
(...) omissis.
Z1 – falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar – multa equivalente a 10% do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 UFESP, por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 UFESP, por documento ou impresso."
A nota que cancelei ultrapassou o prazo em 16 minutos. Então, no caso do Ceará, qual a porcentagem da multa e como fazer pra pagar?