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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cliente de vcs que sonegam impostos, vc denuncia ?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 23:17

No caso, depende de quem assina no fim do mês. Se irá constar minha assinatura no fim de mês, eu faço uma carta de responsabilidade dizendo que tal procedimento é ilegal e que o mesmo tem conhecimento disso e está disposto a sanções legais pela ilegalidade. Se assinar a carta sem problemas, se o mesmo se negar faço uma denúncia.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 01:01

Também sigo esta teoria. Alem de que faz parte da ética do contador. E caso o contador mesmo sabendo faz a declaração ou a informação adulterada, é uma das poucas profissões que ele é responsável, e ate no CC é um crime prestar informação errada.
Então o correto é orientar ao cliente, fazer a carta de ciência dos débitos por exemplo e de alguma conduta de evasão fiscal, e pedir a assinatura. Se negar, retire a empresa de seu cadastro junto a Sefaz ou faça a denúncia, pois o contador é "cúmplice" pois sabe o que pode e o que não pode.


Abçs

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 07:42

Bom dia Lucas!

As respostas dos colegas Raphael e Marcos estão corretas, mas eu agiria de outra forma.
Sei que um escritório vive de seus clientes, mas um cliente que sonega ou não cumpre o que eu orientei, eu simplesmente entrego a contabilidade, não faço nem essa carta, porque mesmo assim serei conivente (esse é o meu pensamento, que pode ser também de um juiz), pois do que adianta eu mandar o cliente assinar uma carta dizendo que ele está fazendo coisa errada, mas chegar no final do mês/ano eu assinar a contabilidade dele, SABENDO QUE ESTÁ ERRADA?

Veja bem, esse é a minha linha de pensamento e conduta, não sendo de forma alguma CRITICA a ninguém.


Sds

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Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 08:49

Bom Dia,
postura correta.

Mas aí vai depender da situação, co caráter do profissional, do valor daquele cliente para o escritório, etc.

Para evitar mais problemas no futuro, como lembrado acima, o CONTADOR É QUEM ASSINA, é melhor entregar a contabilidade, e encerrar o contrato de prestação de serviços caso tenha, com o motivo da sonegação ou incoerência do empresário, retirar o CRC como responsável da empresa e demais necessários.
Pois a empresa tem responsabilidade em pelo menos 5 anos em relação a tributação, em caso de fiscalização. E quem vai ser culpado no final das contas? rsrsrs

então começou a fazer errado? corrija ou entregue.


Abçs.

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