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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cte com base de calculo maior que o valor do frete.

Denilson

Denilson

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Gerência
há 10 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 10:48

Bom dia a todos,

Estou com grande duvida a respeito do assunto abaixo:

Foram emitidos 3 Ctes, eles saíram com a base calculo maior que o valor do frete, só que não conseguimos cancelar mais, por causa que já passou de 7 dias, vcs sabem como faço para arrumar esse problema junto ao SEFAZ?


Ex:

Frete 1.000,00 a base de calculo 15.000,00


att,

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 13:29

Boa tarde, Denilson!

Para os casos que não houver a possibilidade de corrigir o documento por meio de carta de correção, ou nota fiscal complementar, devido, por exemplo, ter sido emitido com valor superior ao correto, o contribuinte prestador de serviço de transporte poderá fazer a anulação de débitos relativos à prestação de serviço de transporte,mediante os procedimentos previstos na cláusula 17 do Ajuste SINIEF 09/2007 e artigo 206-B, do RICMS/SP.

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