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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mercadoria presa outra UF

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 13:42

Boa tarde! Somos uma empresa do SN, localizada em SP, fizemos uma venda para o estado do Ceará, pães, não há convênio ou protocolo com SP, destinatário pessoa física - adquiriu para uso e consumo, a mercadoria é ST em SP. Recebemos a informação da transportadora que a mercadoria ficou presa e a secretaria da fazenda do CE nos enviou três guias para pagamento: FECOP ICMS, 1120 ICMS outros e 1031 ICMS subst. entr. interestadual, eles estão corretos se a mercadoria é uso e consumo não há ST e o ICMS outros do que se trata? Fiquei preocupada pois vendemos para outros estados e é humanamente impossível conhecer a legislação de todos e no meu entendimento empresas do SN não pagariam ICMS outros e venda p/ uso e consumo não há ST. obrigado!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 14:53

Rosana,

Como a pessoa física (em via de regra é não contribuinte) deveria destacar a alíquota cheia na operação interestadual sem recolhimento de nenhum imposto na barreira fiscal.

Entretanto, a depender da quantidade envolvida, a Fazenda pode instalar procedimento para saber se a pessoa física adquiriu para consumo ou qualifica-la como contribuinte do ICMS.

Entre em contato com a CEFIT Oculto

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 15:16

Lucas, boa tarde! Liguei no posto do Ceara e pedem para comparecer com a nota pessoalmente, expliquei que estamos em outro estado mas não teve jeito, como faço para saber sobre esses impostos que foram cobrados?

obrigado!

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