Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde! Somos uma empresa do SN, localizada em SP, fizemos uma venda para o estado do Ceará, pães, não há convênio ou protocolo com SP, destinatário pessoa física - adquiriu para uso e consumo, a mercadoria é ST em SP. Recebemos a informação da transportadora que a mercadoria ficou presa e a secretaria da fazenda do CE nos enviou três guias para pagamento: FECOP ICMS, 1120 ICMS outros e 1031 ICMS subst. entr. interestadual, eles estão corretos se a mercadoria é uso e consumo não há ST e o ICMS outros do que se trata? Fiquei preocupada pois vendemos para outros estados e é humanamente impossível conhecer a legislação de todos e no meu entendimento empresas do SN não pagariam ICMS outros e venda p/ uso e consumo não há ST. obrigado!