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Emissão de NF de Venda e de devolucao ZFM

Flavia Oliveira

Flavia Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Financeiro
há 10 anos Sábado | 4 abril 2015 | 20:58

Boa Noite!

Gostaria de ajuda para emissao de NF para Zona Franca de Manaus, a NF será emitida de uma industria no RJ.
O ICMS é isento? E o IPI, PIS/COFINS?
E no caso de NF de devolucao da ZFM para a industria no RJ, como deve ser emitida esta NF? A industria do RJ pode ser prejudicada no ambito "fiscal" no caso de devolução de mercadoria?
Irei enviar produtos plasticos que serão utilizados na ZFM para revenda.


Obrigada!

Flavia

Pedro Augusto

Pedro Augusto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tecnologia
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 16:51

boa tarde

Flavia, se a devolução estiver correta não há problemas.
Venda para Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Zona Franca de Manaus – municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo
Zona de Livre Comércio de Macapá e Santana no Estado do Amapé, Bonfim e Pacaraíma no Estado de Roraima, Tabatinga no Estado do Amazonas, Guaramirim no Estado de Rondônia e Brasiléia, com extensão ao município de Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul no Estado do Acre. (Até 30/04/2008).
Natureza da Operação: Venda destinada a Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Natureza da Operação: Venda destinada a Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
C.F.O.P.:
5109 / 6109 (Indústria)
5110 / 6110 (Comércio)
Base de Cálculo: Não preencher
PIS/cofins: cst 06
De acordo com o art. 2º da Lei 10.996/04, as vendas destinadas à Zona Franca de Manaus têm aliquota zero de PIS/COFINS, conforme descrito abaixo:

Art. 2o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.


§ 1o Para os efeitos deste artigo, entendem-se como vendas de mercadorias de consumo na Zona Franca de Manaus - ZFM as que tenham como destinatárias pessoas jurídicas que as venham utilizar diretamente ou para comercialização por atacado ou a varejo.
Dados Adicionais:
- IPI Suspenso cfe.Art. 81 a 84 do Decreto 7212/2010–quando destinado à Zona Franca de Manaus
- IPI Suspenso cfe.Art. 95 a 96 do Decreto 7212/2010–quando destinado à Amazônia Ocidental
Obs.:
As mercadorias somente serão beneficiadas pela Suspensão se:
- O estabelecimento destinatário estiver Inscrito na Suframa.
- O valor da mercadoria destinada às estas regiões terão abatidos do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido na operação, indicando-o expressamente na Nota Fiscal (desconto e valor);
O contribuinte remetente mencionará na Nota Fiscal, além das indicações exigidas pela legislação:
- O número de inscrição do estabelecimento destinatário na SUFRAMA.
duvidas estou a disposição.

Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 18:27

Boa noite,

Preciso de um auxílio, uma empresa do lucro real de SP comprou mercadorias para comercialização de Manaus (AM). A mercadoria veio errada e, entrando em acordo o cliente x fornecedor, decidiram efetuar a devolução de compras para Manaus (AM).

Minha dúvida é:

1) Fiscalmente é correto emitir a nota fiscal com o CFOP 6.202, operação inversa da entrada na empresa (2.102-Compras para comercialização)?
2) No texto (informações complementares), segue da mesma maneira de uma devolução de UF que não está dentro da ZFM?
3) Na entrada houve o crédito somente do ICMS. Na emissão da nota fiscal de devolução (saída), é correto destacar o mesmo valor do ICMS da entrada?

No aguardo.

Atenciosamente,

Bruno Cabrini Pereira.

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