boa tarde
Flavia, se a devolução estiver correta não há problemas.
Venda para Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Zona Franca de Manaus – municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo
Zona de Livre Comércio de Macapá e Santana no Estado do Amapé, Bonfim e Pacaraíma no Estado de Roraima, Tabatinga no Estado do Amazonas, Guaramirim no Estado de Rondônia e Brasiléia, com extensão ao município de Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul no Estado do Acre. (Até 30/04/2008).
Natureza da Operação: Venda destinada a Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Natureza da Operação: Venda destinada a Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
C.F.O.P.:
5109 / 6109 (Indústria)
5110 / 6110 (Comércio)
Base de Cálculo: Não preencher
PIS/cofins: cst 06
De acordo com o art. 2º da Lei 10.996/04, as vendas destinadas à Zona Franca de Manaus têm aliquota zero de PIS/COFINS, conforme descrito abaixo:
Art. 2o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, entendem-se como vendas de mercadorias de consumo na Zona Franca de Manaus - ZFM as que tenham como destinatárias pessoas jurídicas que as venham utilizar diretamente ou para comercialização por atacado ou a varejo.
Dados Adicionais:
- IPI Suspenso cfe.Art. 81 a 84 do Decreto 7212/2010–quando destinado à Zona Franca de Manaus
- IPI Suspenso cfe.Art. 95 a 96 do Decreto 7212/2010–quando destinado à Amazônia Ocidental
Obs.:
As mercadorias somente serão beneficiadas pela Suspensão se:
- O estabelecimento destinatário estiver Inscrito na Suframa.
- O valor da mercadoria destinada às estas regiões terão abatidos do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido na operação, indicando-o expressamente na Nota Fiscal (desconto e valor);
O contribuinte remetente mencionará na Nota Fiscal, além das indicações exigidas pela legislação:
- O número de inscrição do estabelecimento destinatário na SUFRAMA.
duvidas estou a disposição.