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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS substituição tributária, ou diferencial

Joselia Fernandes Almeida

Joselia Fernandes Almeida

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Domingo | 5 abril 2015 | 21:37

Tenho responsabilidade de pagar o ICMS substituição tributária, ou diferencial caso haja convenio ou protocolo entre estados. Eu vendo um produto para o cliente contribuinte do imposto e ele não queira pagar o imposto, ele me informar que a responsabilidade é nossa (Fornecedor), Sei que não sou obrigada a vender para esse cliente, porém mesmo que eu venda o produto envie a GNRE, e informo destacado em Nota Fiscal para eles pagarem, houve o fato gerador.... futuramente tenho a mesma responsabilidade de pagar esse imposto, caso eles não paguem? ou é melhor eu não vender(obviamente seria bom a venda rs)... Vendo produto via internet, e mesmo que seja empresa física, o cliente informa que paga somente o valor do produto e imposto teria que esta embutido no produto, hoje como o estado está atuando nesses casos? Dificilmente alguém irá ter um programa que englobe esses dois impostos, uma vez que temos que saber antes a finalidade do produto se irá para imobilizado, uso/consumo, industrialização ou revenda, e se a empresa que esta comprando a forma de tributação dela é do simples, Lucro Real ou Presumido. Como o estado esta atuando nesses casos, se cabe ou não a cobrança do imposto para o contribuinte ou para o fornecedor do produto. Fico no aguardo ...

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