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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito Icms s/frete venda com ST e BC reduzida.

Lara Bonini Mendes

Lara Bonini Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 07:33

Bom dia.

Estou com a seguinte dúvida.... uma empresa RPA, Estado SP, industria de produtos alimentícios; Quando vende produtos com ST e nas operações próprias a BC do Icms é reduzida, poderá se creditar do icms s/frete de venda desses produtos?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 10:04

Bom dia, Lara Bonini Mendes!

Para que possa se beneficiar do crédito sobre o transporte deverá observar o que trato o Art. 66 (Da Vedação do Crédito) da Subseção II parte geral do do RICMS/SP, caso atenda as exigências pode se creditar.

O tomador do serviço de transporte poderá se creditar do imposto desde que possua a primeira via do CT-e quando contratar o transporte de insumos e mercadorias destinadas à industrialização ou à comercialização, desde que as mercadorias sejam tributadas por ocasião da venda ou no caso de serem beneficiadas com isenção haja previsão de manutenção de crédito (art. 66, do RICMS/SP).

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