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Calculo Icms St origem SP destino SP

Patricia Mendes de Oliveira

Patricia Mendes de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 10:52

Bom dia, Por favor sera que conseguem me ajudar?
Estou efetuando uma venda onde tem ST a origem e São Paulo e o destino também São Paulo, como calculo a base e a St, como descobro ambos?
No aguardo obrigada.

Patricia

Pedro Augusto

Pedro Augusto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tecnologia
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 13:48

boa tarde

Patricia, vc é indústria? se não for vc faz da seguinte forma para calcular o ICMS ST é bem simples. Basta ter acesso ao regulamento que rege o ICMS em seu Estado e verificar qual é o MVA (Margem de Valor Agregado) indicado para ele. O MVA é um percentual estipulado pelo Estado com a intenção de prever a margem de lucro do contribuinte ao realizar a venda de determinado produto. Vamos considerar um MVA de 35% para o cálculo.
Para o cálculo, vamos considerar como exemplo a compra de um produto cuja nota fiscal teve as seguintes características:

Total dos produtos: 1.000,00
Total do IPI: 100,00
Total do ICMS destacado: 120,00
Total da nota (Produtos + IPI): 1.100,00

O cálculo do ICMS ST é baseado no total da nota fiscal, incluindo também o IPI sempre que existir. Portanto, utilizando o MVA fornecido aqui como exemplo, vamos aplicá-lo ao total da nota fiscal e posteriormente agregá-lo à este total.

Cálculo da base de cálculo do ICMS ST

Total da Nota Fiscal x MVA: 1.100,00 x 35% = 385,00
Base de cálculo ICMS ST: 1.100,00 + 385,00 = 1.485,00

Após encontrar a base de cálculo do ICMS ST, deverá ser aplicada a alíquota do ICMS vigente para este produto no Estado e deduzido o ICMS destacado na nota fiscal. Como estamos em Minas Gerais, vamos considerar a alíquota de 18%.

Base de cálculo ICMS ST x Alíquota: 1.485,00 x 18% = 267,30
ICMS ST: 267,30 - ICMS Destacado = 267,30 - 120,00 = 147,30

Encerrando o cálculo, concluímos então que o ICMS ST a ser recolhido para esta nota fiscal será de R$ 147,30.

Deve-se considerar sempre que o MVA varia de acordo com cada produto, podendo ocorrer a possibilidade da aplicação de mais de um percentual na mesma nota fiscal de compra. A alíquota do ICMS também poderá variar, dependendo do Estado estiver o adquirente da mercadoria.

Outro detalhe importante, é que quando existir a parcela de IPI na nota fiscal, o mesmo deve ser considerado para o cálculo da base de cálculo do ICMS ST, porém, não deverá ser utilizado para o cálculo do ICMS a ser destacado na nota em decorrência da venda normal, tendo como base neste caso apenas o total dos produtos.

estou a disposição.

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