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Como funciona o credito e debito de icms !

MARCUS VINICIUS GENARO

Marcus Vinicius Genaro

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 14:09

A duvida é a seguinte:
O credito de icms de uma nota fiscal independente do produto que comprei pode ser utilizado na nf de venda de qualquer produto que vendo ?

Nesse caso a minha empresa compra tanto produtos pra manutenção dos equipamentos como matéria prima para produção de produtos para serem vendidos.
uns dizem que a conta e mais e menos, tudo que entra se credita e tudo que sai pode ser abatido, assim podendo no fechamento do mês ficar positivo ou negativo.

Outros dizem que o credito funciona da seguinte forma: entrada de matéria prima e peças utilizadas em equipamentos na qual serão utilizados para a manutenção ou produção de tais produtos serão apenas utilizados nas vendas desses tais produtos, assim se eu tiver varias equipamentos que produzem varias produtos diferentes terei que controlar o icms de de cada produto que vendo, assim sendo um controle muito difícil de se fazer, pois envolve até a quantidade de matéria prima utilizada na produção de cada produto.

Obrigado !

Pedro Augusto

Pedro Augusto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tecnologia
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 15:11

boa tarde

Marcus, depende muito em que será utilizado. se for matéria prima pode apoderar dos créditos. se for uso e consumo não, tenho empresas que após estudos conseguimos gerar créditos ou pagar somente o mínimo. mas deve-se fazer um levantamento dos itens, sao muitos itens diferentes fabricados? quem sabe posso te a ajudar a dar credito.


Jefferson Fernandes

Jefferson Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 08:23

Bom dia, Pedro
A minha duvida é a mesma do Marcus, no meu caso estou em uma empresa optante do simples, comercializamos produtos
pneumáticos e elétricos, um cliente está cobrando que destaque na nota fiscal o valor do ICMS para que ele se credite.
Em que situação isto acontece ?

Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 08:28

Jefferson, bom dia

Como sua empresa é simples o crédito de ICMS é proporcional a alíquota de ICMS que é recolhido pelo simples. Então no campo informações complementares pode haver o crédito a ser aproveitado de acordo com a LC 123/06 art 23.

Pedro Augusto

Pedro Augusto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tecnologia
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 08:40

bom dia

Jefferson, foi como a Thaly descreveu. temos de ver qual foi o seu faturamento nos últimos 12 meses, para ver qual a alíquota que vc poderá utilizar. por vc ser simples nacional vc deve informar os créditos somente na obs. ficando desta maneira nas obs:
PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006

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