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vendas on-line

Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 16:35

Bom dia a todos,

Preciso de ajuda na seguinte questão...

Trabalhamos com uma empresa que revende cartões de recarga para celular em três modalidades (físico, off-line e on-line).

A duvida é com relação ao ON-line, visto que a VIVO disponibiliza mediante um sistema virtual uma quantidade X de cartões, e nós fazemos a venda dos mesmos aos PONTOS DE VENDA, independente de recebermos dos PONTOS DE VENDA temos que pagar o valor para a VIVO referente a quantidade vendida na semana, quinzena ou mês, ao repassar o valor das vendas para a VIVO a mesma disponibiliza um valor a titulo de comissão retendo os seguintes impostos (ISS, PIS COFINS e CSLL, IR).


Então ,

Se nós não compramos da VIVO os créditos virtuais podemos considerar essa operação como uma REPRESENTAÇÃO, visto que repassamos o valor da venda e recebemos uma comissão?

Se somos nós que pagamos a VIVO essa operação ao invés de REPRESENTAÇÃO não seria uma COMERCIALIZAÇÃO caracterizada por uma CONSIGNAÇÃO, visto que na representação o responsável pelo repasse do valor seria o ponto de venda?

Agradeço muito e espero retorno da analise.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 16:48

Olá Erik,

Olha para mim está claro que a empresa recebe comissão sobre vendas, inclusive ela deveria emitir uma Nota Fiscal de Serviços com a retenção dos impostos, onde ao contabilizar esta operação você tomará crédito para abater na apuração sobre o faturamento. Salvo se esta empresa é optante pelo SIMPLES NACIONAL, aí você tem que informar à VIVO para não reter os impostos. Estou dizendo isso sem avaliar os documentos de constituição da empresa certo? Veja a atividade e se há possibilidade de enquadramento, se não houver terá que optar pelo Presumido ou Real e reter os impostos.

Bom trabalho

Gil

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 16:53

Caro Gilberto nessa situação então devemos considerar como REPRESENTAÇÃO?

OBS: a empresa é S/A e obrigada ao LUCRO REAL.

nesse caso de representação existe algum momento em que a VIVO devera emitir uma NF para minha empresa?

aguardo

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 17:25

Quem emite a nota fiscal é quem está prestando o serviço, a VIVO está tomando o serviço, pelo menos é a forma que entendi na sua explicação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 17:36

correto, com relação a NF de serviço tudo bem...

mas e com relação aos cartoes virtuais, a VIVO tem que emitir Nota fiscal da venda dos mesmos, então pergunto, para quem a VIVO devera emitir a NF de venda dos cartões virtuais?

aguardo

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 14:22

Oi Erik,

Olha, eu creio que esta operação da VIVO é uma prestação de serviços e não uma venda de mercadorias. O fato de vender o cartão não quer dizer que é mercadoria, ele apenas representa uma quantidade de serviços comprada pelo cliente. Quando ela venda uma quantidade de cartões, quer dizer que está vendendo serviços à serem executados por ela posteriormente. Agora se ela emitir uma nota para esta empresa dos cartões se torna um repasse de serviços, mas pelo que você me disse ela recebe apenas comissão das vendas de serviços.

Se algum colega possuir mais informações à respeito, agradeço a ajuda.

Bom trabalho

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